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  • 02 de maio 2018

Vigia não é Vigilante

Vigia não é Vigilante

“A atividade de segurança privada esta regulamentada desde 1983, no entanto, diversos documentos legais expedidos pela União, Estados e Municípios tratam de pontos específicos da atividade, que muitas vezes dificultam e até inviabilizam a aplicação da Lei.

Um dos pontos mais controversos teve uma boa solução em fevereiro de 2018. Após alguns anos de discussão e inúmeras reuniões no MTE em Brasília, a diretoria do setor responsável pela Classificação Brasileira de Ocupações – CBO atendeu o pleito do segmento da vigilância e publicou a atualização da FAMÍLIA 5174: PORTEIROS, VIGIAS E AFINS, com importantes alterações na classificação de funções do vigia.

A classificação anterior gerava enormes confusões entre a atividade de um vigia e de um vigilante. Muitos órgãos públicos e até mesmo o setor privado, aproveitando-se dessas distorções e alegando que a CBO contemplava a função do vigia, com atribuições semelhantes às dos vigilantes, substituíam postos de vigilantes por vigias, que sem treinamento adequado, expunham ao risco terceiros que frequentavam os estabelecimentos protegidos.

Com essa atualização, ficou claro que o vigia não pode exercer as mesmas atribuições do vigilante, além de ter a designação de “vigia de rua”, que não poderá mais ser confundido com a função legal e regular do vigilante, que atua “intramuros”, qualificado na Lei 7.102.

 

vigia

 

Vale destacar que para exercer a atividade de segurança privada a empresa especializada ou a empresa/condomínio que possui seu corpo próprio de vigilantes necessita cumprir todos os itens da Lei Federal, tais como:

  • Sistema de comunicação aprovado pela Anatel;
  • Uniformização aprovada por todos os órgãos públicos da segurança publica;
  • Treinamento mínimo controlado pela Policia Federal;
  • Entre outros

Por outro lado, é importante que a profissão de vigia autônomo de rua seja controlada e regulamentada, com maior valorização e formalização da atividade, porém sem prejudicar milhares de vigilantes patrimoniais que atuam no mercado há mais de 30 anos.”

 

Artigo escrito por Alexandre Paranhos, diretor executivo do Grupo Pro Security.

Se interessou pelo assunto? Descubra o que verificar antes de contratar uma empresa de segurança patrimonial.

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