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  • 16 de agosto 2018

Trabalho sazonal: o que é e como contratar?

A Reforma Trabalhista trouxe uma série de novas possibilidades de contratação e uma delas é o trabalho sazonal. Como o nome sugere, esse é um tipo de atuação que acontece em determinados períodos, como estações do ano, datas comemorativas ou épocas de plantio e colheita no campo.

Isso possibilita que vários segmentos possam contratar um determinado número de colaboradores por períodos em que os que atuam diariamente não são o suficiente para o bom andamento dos processos.

Além disso, como a antiga Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não previa esse tipo de contrato, algumas contratações que poderiam acontecer de forma informal hoje são mais fáceis de serem regularizadas, inclusive, por meio da terceirização.

O que diz a lei sobre o trabalho sazonal?

O trabalho sazonal é uma modalidade do trabalho temporário e está previsto na Lei n 9.601/98. A duração desse tipo de contratação tem uma limitação de dois anos, podendo ser prorrogado uma só vez. Após esse período, passam a vigorar as regras da CLT para contratos com prazo indeterminado.

Pela legislação, o contrato por prazo determinado, como é o caso do trabalho sazonal, precisa depender de períodos pré-fixados, especificação dos serviços e realização de acontecimentos com previsão aproximada.

Os deveres da empresa com os contratados para o trabalho sazonal são os mesmos dos outros trabalhadores, além de adicionais previstos em lei na lei ou em convenções coletivas. São eles: salário de acordo com o piso da categoria, FGTS, horas extras, adicional noturno, vale transporte, licença maternidade e paternidade. A única diferença é, que no caso do trabalho sazonal, não há aviso prévio e nem a multa de 40% do FGTS.

E, se o contrato for extinto antes do tempo, o trabalhador deve receber a os valores pertinentes da rescisão, como 1/3 das férias proporcional, liberação do FGTS e a indenização que equivale à metade dos salários que a empresa deveria até o final da contratação.

Quais as áreas que mais contratam?

Há diversos segmentos que podem ter demanda para o trabalho sazonal. Entre eles, estão o setor agrícola, turístico, construção civil e o varejo em geral, os quais tendem a ter um aumento de serviço em determinados períodos do ano.

Segundo dados da Asserttem e da Caixa Econômica Federal, somente entre os meses de janeiro e fevereiro de 2018, 198 mil postos de trabalho temporário foram criados, o que significa um aumento de 38% em relação ao mesmo período de 2017.

Quais os cuidados na contratação?

Se as necessidades do seu negócio vão de encontro com o trabalho sazonal e você está interessado em contratar por esse modelo, é importante ter alguns cuidados para que o vínculo esteja regularizado e dentro das leis trabalhistas. Veja quais são eles:

  • a contratação não pode ser feita de forma direta, somente via entidades terceirizadas;
  • pedir o certificado de Registro de Empresa de Trabalho Temporário;
  • solicitar o registro do funcionário na empresa contratada;
  • conhecer e entrevistar o candidato indicado pela terceirizada para analisar de está de acordo com o perfil necessário;
  • por mais que a contratada seja responsável pelo monitoramento do desempenho, é importante que a empresa também realize esse acompanhamento.

Quais as formas de contratação?

Como comentamos,o trabalho sazonal é previsto em lei quando há uma entidade intermediadora que selecione, indique e monitore os candidatos da empresa contratante.

Vale ressaltar que empresa terceirizada dispõe de profissionais contratados para suprir demandas esporádicas, nesses casos, o profissional é contratado normalmente pela empresa, porém, presta serviços para vários contraentes, ou seja, o profissional não tem posto fixo.

Além do que, ao contratar uma empresa de terceirização, a contratante sabe que sempre poderá dispor daquela mão de obra uma vez que, mesmo que um profissional se ausente, a contratada providencia a substituição do funcionário, o que não acontece quando a contratação é realizada de forma direta.

Você ainda tem alguma dúvida sobre a nova lei da terceirização, clique no link e esclareça.

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