Os bicicletários em condomínios deixaram de ser luxo para se tornar uma necessidade.
A bicicleta tem se tornado um meio de locomoção cada vez mais popular entre os brasileiros. Em apenas dez anos, o número de pessoas que utilizam a bicicleta como forma de transporte no país mais do que duplicou e a tendência é aumentar ainda mais.
Com esse aumento de usuários, os condomínios que não possuem bicicletário vão precisar se adaptar. E neste artigo vamos falar um pouco sobre como implementá-los e quais são as leis sobre o assunto.
O que a lei diz sobre bicicletário no condomínio?
Primeiramente é muito importante conhecer a legislação sobre esse tema no Brasil. Sendo que na cidade de São Paulo, bicicletário em condomínio é lei desde 2013.
O decreto nº 53.942 obriga todas as novas construções e prédios comerciais ou residenciais novos ou reformados a reservar até 10% de vagas de estacionamento para bicicletas. A medida complementou a lei nº 15.649, de 2012.
Segundo esse decreto, os bicicletários para condomínios na cidade de São Paulo precisam seguir as seguintes determinações:
- Todos os usuários precisam ter acesso garantido ao bicicletário;
- Os bicicletários devem ser em ambiente de fácil acesso;
- Precisa haver a distância mínima de 0,75 metro entre os suportes para prender as bicicletas;
- Os equipamentos devem ter no mínimo 1,80 metro de extensão, com altura mínima de 2 metros.
Porém, existem alguns condomínios que não são afetados por essa norma. São eles:
- Condomínios que não possuem área de estacionamento interno;
- Empreendimentos localizados em vias onde o tráfego de bicicletas é proibido pelo órgão municipal de trânsito;
- Que ficam em terreno localizado no alinhamento das vias públicas e, logo, não possuem área de acesso para estacionamento.
São poucas as cidades no Brasil que seguem o exemplo de São Paulo quando o assunto é bicicletários para condomínios, mas apesar de não ser obrigatório na maioria das regiões, a instalação do equipamento pode definitivamente ajudar o condomínio, seja incentivando os moradores a apostar em um meio de transporte mais sustentável ou então contribuindo para a valorização do imóvel.
Municípios que não possuem regras para o estacionamento de bicicletas em condomínios
No caso de cidades que não possuam regras para bicicletários, é necessário levar em consideração o que determina o regimento interno do condomínio. Este é o documento que ditará como e onde as bicicletas dos moradores poderão ser armazenadas.
Questões do que o regimento interno pode definir:
- Se o morador pode usar a vaga na garagem para estacionar a bicicleta;
- Se a bicicleta deverá ser transportada apenas no elevador de carga;
- Se o morador pode parar a bicicleta em área comum ou nos corredores;
- Se a bicicleta só poderá ser transportada pela saída dos fundos do edifício;
- Se o bicicletário é uma área de uso exclusivo dos moradores ou também pode ser utilizada por visitantes;
- E se existem áreas dentro do condomínio onde as crianças podem andar de bicicleta.
Caso o condomínio não conte com bicicletário, o síndico só pode proibir que os moradores transportem a bicicleta através do elevador se a medida estiver no regimento interno do condomínio.
É necessário que haja diálogo entre os envolvidos de maneira que se evite brigas. Em vista disso, deve-se respeitar as normas do regimento interno e agir com bom senso.
Como criar um bicicletário no condomínio?
Para instalar um bicicletário no seu condomínio, existem algumas coisas que devem ser levadas em consideração. Primeiramente, e mais importante, deve-se analisar quais são as regras estipuladas pelo seu município. Além disso, é necessário checar a convenção e o regimento interno do condomínio.
A criação de um bicicletário dentro do condomínio precisa passar pela aprovação da assembleia geral. Se a construção do bicicletário não mudar nenhuma área comum do condomínio, o quórum necessário é de maioria simples.
Porém, se a construção interferir nas áreas comuns do condomínio, como no caso de um bicicletário na garagem, o quórum se torna dois terços dos condôminos presentes.
Após aprovado, o síndico deverá entrar em contato com empresas para realizar o orçamento e escolher o tipo de bicicletário para condomínio. Nessa etapa, é importante conversar com os moradores adeptos à bicicleta para saber quais são as suas reais necessidades.
Após a implantação do bicicletário no condomínio, é muito importante cuidar da parte de segurança e organização. Se o bicicletário for em um ambiente fechado, o porteiro pode ficar responsável por controlar o acesso ao local. Nesses casos é recomendável utilizar uma chave ou cadeado, monitoramento por câmeras de segurança e livro-registro. Também é importante que cada bicicleta seja cadastrada e identificada.
Para evitar que o bicicletário do condomínio se torne um depósito, o ideal é que seja realizado o recadastramento das bicicletas a cada seis meses. Em virtude disso, duas vezes por ano o síndico deve conferir o livro-registro do bicicletário e checar se há veículos que estão apenas ocupando espaço. Nesses casos, o síndico deverá entrar em contato com os moradores e pedir a retirada do equipamento do bicicletário para liberar o espaço.

