Blog Pro Security
  • Site Principal
  • Pro Security
  • Segurança
  • Portaria Remota
  • Limpeza
  • Tecnologia
  • Serviços Gerais
  • Site Principal
  • Pro Security
  • Segurança
  • Portaria Remota
  • Limpeza
  • Tecnologia
  • Serviços Gerais
Homety
  • 28 de maio 2021

Bicicletário no condomínio

Os bicicletários em condomínios deixaram de ser luxo para se tornar uma necessidade. 

A bicicleta tem se tornado um meio de locomoção cada vez mais popular entre os brasileiros. Em apenas dez anos, o número de pessoas que utilizam a bicicleta como forma de transporte no país mais do que duplicou e a tendência é aumentar ainda mais.

Com esse aumento de usuários, os condomínios que não possuem bicicletário vão precisar se adaptar. E neste artigo vamos falar um pouco sobre como implementá-los e quais são as leis sobre o assunto.

O que a lei diz sobre bicicletário no condomínio?

Primeiramente é muito importante conhecer a legislação sobre esse tema no Brasil. Sendo que na cidade de São Paulo, bicicletário em condomínio é lei desde 2013.

O decreto nº 53.942 obriga todas as novas construções e prédios comerciais ou residenciais novos ou reformados a reservar até 10% de vagas de estacionamento para bicicletas. A medida complementou a lei nº 15.649, de 2012.

Segundo esse decreto, os bicicletários para condomínios na cidade de São Paulo precisam seguir as seguintes determinações:

  • Todos os usuários precisam ter acesso garantido ao bicicletário;
  • Os bicicletários devem ser em ambiente de fácil acesso;
  • Precisa haver a distância mínima de 0,75 metro entre os suportes para prender as bicicletas;
  • Os equipamentos devem ter no mínimo 1,80 metro de extensão, com altura mínima de 2 metros.

Porém, existem alguns condomínios que não são afetados por essa norma. São eles:

  • Condomínios que não possuem área de estacionamento interno;
  • Empreendimentos localizados em vias onde o tráfego de bicicletas é proibido pelo órgão municipal de trânsito;
  • Que ficam em terreno localizado no alinhamento das vias públicas e, logo, não possuem área de acesso para estacionamento.

São poucas as cidades no Brasil que seguem o exemplo de São Paulo quando o assunto é bicicletários para condomínios, mas apesar de não ser obrigatório na maioria das regiões, a instalação do equipamento pode definitivamente ajudar o condomínio, seja incentivando os moradores a apostar em um meio de transporte mais sustentável ou então contribuindo para a valorização do imóvel.

Municípios que não possuem regras para o estacionamento de bicicletas em condomínios

No caso de cidades que não possuam regras para bicicletários, é necessário levar em consideração o que determina o regimento interno do condomínio. Este é o documento que ditará como e onde as bicicletas dos moradores poderão ser armazenadas.

Questões do que o regimento interno pode definir:

  • Se o morador pode usar a vaga na garagem para estacionar a bicicleta;
  • Se a bicicleta deverá ser transportada apenas no elevador de carga;
  • Se o morador pode parar a bicicleta em área comum ou nos corredores;
  • Se a bicicleta só poderá ser transportada pela saída dos fundos do edifício;
  • Se o bicicletário é uma área de uso exclusivo dos moradores ou também pode ser utilizada por visitantes;
  • E se existem áreas dentro do condomínio onde as crianças podem andar de bicicleta.

Caso o condomínio não conte com bicicletário, o síndico só pode proibir que os moradores transportem a bicicleta através do elevador se a medida estiver no regimento interno do condomínio.

É necessário que haja diálogo entre os envolvidos de maneira que se evite brigas. Em vista disso, deve-se respeitar as normas do regimento interno e agir com bom senso.

Como criar um bicicletário no condomínio?

Para instalar um bicicletário no seu condomínio, existem algumas coisas que devem ser levadas em consideração. Primeiramente, e mais importante, deve-se analisar quais são as regras estipuladas pelo seu município. Além disso, é necessário checar a convenção e o regimento interno do condomínio.

A criação de um bicicletário dentro do condomínio precisa passar pela aprovação da assembleia geral. Se a construção do bicicletário não mudar nenhuma área comum do condomínio, o quórum necessário é de maioria simples.

Porém, se a construção interferir nas áreas comuns do condomínio, como no caso de um bicicletário na garagem, o quórum se torna dois terços dos condôminos presentes.

Após aprovado, o síndico deverá entrar em contato com empresas para realizar o orçamento e escolher o tipo de bicicletário para condomínio. Nessa etapa, é importante conversar com os moradores adeptos à bicicleta para saber quais são as suas reais necessidades.

Após a implantação do bicicletário no condomínio, é muito importante cuidar da parte de segurança e organização. Se o bicicletário for em um ambiente fechado, o porteiro pode ficar responsável por controlar o acesso ao local. Nesses casos é recomendável utilizar uma chave ou cadeado, monitoramento por câmeras de segurança e livro-registro. Também é importante que cada bicicleta seja cadastrada e identificada.

Para evitar que o bicicletário do condomínio se torne um depósito, o ideal é que seja realizado o recadastramento das bicicletas a cada seis meses. Em virtude disso, duas vezes por ano o síndico deve conferir o livro-registro do bicicletário e checar se há veículos que estão apenas ocupando espaço. Nesses casos, o síndico deverá entrar em contato com os moradores e pedir a retirada do equipamento do bicicletário para liberar o espaço.

Deixe uma resposta

Cancelar resposta


O período de verificação do reCAPTCHA expirou. Por favor, recarregue a página.

AnteriorAnteriorTecnologias para condomínio que você precisa conhecer
PróximoA LGPD e a gestão de dados dos condomíniosPróximo

Procurar matérias

Instagram Facebook Twitter Youtube Linkedin

Institucional

  • Sobre a Pro Security
  • Certificados
  • Prêmios
  • Responsabilidade Social
  • Blog Pro Security
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Relatórios
  • Sobre a Pro Security
  • Certificados
  • Prêmios
  • Responsabilidade Social
  • Blog Pro Security
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Relatórios

Serviços

  • Segurança Patrimonial
  • Controle de Acesso
  • Portaria Remota
  • Letmein: Solução Tecnológica
  • Segurança Eletrônica
  • Central de Monitoramento
  • Limpeza e Conservação
  • COP 360
  • Serviços Gerais
  • Segurança Patrimonial
  • Controle de Acesso
  • Portaria Remota
  • Letmein: Solução Tecnológica
  • Segurança Eletrônica
  • Central de Monitoramento
  • Limpeza e Conservação
  • COP 360
  • Serviços Gerais

Contato

  • (11) 3512-8100
  • comercial@prosecurity.com.br
Pro Security: Segurança Patrimonial, Portaria Remota e Serviços

Pro Security Serviços Especializados LTDA CNPJ: 56.566.292/0001-89

Copyright 2026 © Todos os direitos reservados a Pro Security.

LIGUE AGORA
(11) 3512-8100
SOLICITAR ORÇAMENTO