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  • 02 de junho 2021

A LGPD e a gestão de dados dos condomínios

No final de 2020 entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida como LGPD. E todas as empresas que trabalham com qualquer tipo de gestão de dados precisam se adequar rapidamente a essas determinações, para garantir a proteção de informações de todos os envolvidos. 

No setor condominial, a LGPD influencia diretamente na gestão de dados e acessos dos condomínios, sejam eles residenciais ou empresariais.

Hoje vamos esclarecer alguns pontos sobre o assunto, para que moradores e síndicos possam entender melhor como funciona essa lei e sua importância.

Do que se trata a LGPD?

A LGPD é uma lei brasileira que tem como principal objetivo proteger dados pessoais e sensíveis dos usuários. Além de dar respaldo a direitos fundamentais de qualquer indivíduo. Como direito à privacidade, à liberdade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade. 

Ela foi desenvolvida para regulamentar o uso e o tratamento dados por outras pessoas físicas ou jurídicas, sejam elas de direito público ou privado. Sendo assim, o acesso a condomínios precisa se adequar às cláusulas dessa legislação, uma vez que um condomínio seguro coleta dados de moradores e visitantes logo na portaria.

Os dados só devem ser usados ou tratados mediante o consentimento do titular, que deve ser dado por meio de uma manifestação livre, que pode ser um documento por escrito, gravação, vídeo, entre outros. Mas sempre totalmente livre de coação. 

Como a LGPD se aplica ao acesso a condomínios

A LGPD vale para a gestão de dados pessoais, como nome, CPF e RG, e de dados sensíveis, como origem étnica, convicções políticas, religiosas e filosóficas, dados biométricos e mais. Dentre esses exemplos, muitos entram em cadastros de condomínio. Portanto, é importante saber mais sobre os cuidados com eles.

Separamos algumas sugestões que podem ser colocadas em prática no condomínio.

Comitê de condomínio

É muito importante que todos os moradores entendam o que a lei determina como um todo. Sendo assim, um comitê de condomínio deve se encarregar de passar todas as informações e esclarecimentos pertinentes sobre o assunto.

Auditoria de dados

Outra questão muito importante é executar uma auditoria de dados para ver quais informações circulam dentro do condomínio. Ela deve ser feita por uma assessoria profissional, e acompanhada pelo síndico e responsáveis pelo comitê. É fundamental avaliar:

  • Quais dados o condomínio coleta, se biométricos, de imagem, ou por escrito;
  • Como eles são armazenados;
  • Quem tem acesso a eles;
  • Se há consentimento dos titulares.

Revisão Geral

Vale a pena fazer uma revisão completa dos dados coletados. Se houver algum sem autorização, ele deve ser eliminado imediatamente. Caso seja necessário, a coleta deve ser refeita com as devidas autorizações.

Vale lembrar que o condomínio em si não é exatamente obrigado a seguir a LGPD. Mas se ele contrata uma empresa administradora, ela sim deve cumprir com todas as determinações para acesso a condomínios e gestão de dados.

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