Há quem ainda possa pensar que a função de síndico pode ser exercida por qualquer condômino e que a atuação seja simples. Porém, é justamente o contrário. Existe uma série de atribuições e responsabilidades dos síndicos estabelecidas no Código Civil. Para ajudar os condomínios e interessados no cargo no melhor exercício da função, fizemos esse post com tudo sobre síndicos e o código civil.
Podemos começar dizendo que quem se dispõe a administrar um condomínio assume uma série de deveres e obrigações, os quais, se descumpridos, podem fazer até mesmo com que responda judicialmente. As responsabilidades dos síndicos estão estabelecidas na legislação brasileira.
E para evitar que isso aconteça nada melhor do que o conhecimento da legislação. Assim a gestão acontece dentro das normas e regras, evitando dores de cabeça.
Responsabilidades dos Síndicos: obrigações
O artigo 22 da Lei 4591/64 e o artigo 1348 do novo Código Civil é que tratam das obrigações e direitos dos síndicos. Veja quais são os deveres daquele que assume a responsabilidade de administrar um condomínio:
- I – convocar a assembleia de moradores;
- II – representar de forma ativa e passiva o condomínio, praticando em juízo ou fora dele as ações necessárias em defesa dos interesses comuns;
- III – comunicar imediatamente em assembleia sobre a necessidade de procedimento administrativo ou judicial de interesse do condomínio;
- IV- cumprir e fazer cumprir a convenção coletiva, o regimento interno e as decisões das assembleias;
- V – zelar pela conservação e a guarda das áreas comuns, assim como pela prestação de serviços que interessem aos possuidores;
- VI – elaborar o orçamento da receita e despesas relativas a cada ano;
- VII – cobrar dos condôminos o pagamento de suas contribuições, assim como impor e cobrar possíveis multas;
- VIII – prestas contas anualmente na assembleia e sempre que solicitado;
- IX – realizar o seguro da edificação.
Entre os itens relacionados ao síndico e o código civil, é importante que se atente ao inciso V, pois caso haja má gestão do responsável pela administração do condomínio em relação à conservação das partes comuns ou a não realização de manutenções necessárias, o morador ou contratado poderá responder civil e criminalmente.
Agora que já entendemos quais são as responsabilidades dos síndicos estabelecidas nas leis, vamos entender um pouco sobre os seus direitos.
Direitos do síndico
Assim como em qualquer outra função, os síndicos dos condomínios também contam com direitos, os quais devem ser respeitados e apoiados pelos moradores para que tudo ocorra da melhor forma.
Apesar de não estarem previstos em lei, valem o bom senso e a educação junto a alguém que cuida de interesses comuns. Veja algumas atitudes positivas para serem praticadas no dia a dia:
- no momento de realizar uma reclamação, é interessante pensar também em uma possível solução, sugeri-la e oferecer ajuda;
- evitar ao máximo incomodar o síndico em horários inapropriados, como durante a madrugada;
- refletir antes de fazer qualquer acusação leviana ao síndico e, caso haja a necessidade de realizar alguma reclamação, que ela seja feita com educação e cordialidade;
- O síndico é só um morador que se dispôs a cuidar do bem de todos, gentileza, respeito e cooperação contribuem bastante para um condomínio harmonioso e bem administrado.
Mas é claro, que para ser síndico, além de boa disposição e algum conhecimento em administração são recomendadas algumas características, quer saber quais são? Clique no link.
Nosso artigo sobre as responsabilidades dos síndicos foi útil para você? Já aconteceu alguma situação relacionada à gestão do seu condomínio que ache interessante compartilhar? Veja também quais são as 11 principais atribuições de um gerente predial.
