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  • 01 de fevereiro 2018

Lei muda o uso dos portões eletrônicos

No último dia de 23 de janeiro foi sancionada, na cidade de São Paulo, pelo vice-prefeito Bruno Covas a Lei 16.809 que prevê alterações no uso de portões automáticos em residências, condomínios e comércios.

Conforme foi estabelecido, portões eletrônicos não poderão mais ocupar espaço além dos limites do terreno, de forma que invada a calçada. A medida foi tomada a fim de reduzir acidentes e tornar mais previsível para os pedestres a entrada e saída de carros. Os proprietários e condomínios terão o prazo de seis meses para fazer a alteração.

Portões eletrônicos: Adaptações obrigatórias

Indica-se o uso de portões laterais e, para os que não desejam trocar, é possível ficar em concordância com além adotando a sinalização visual e sonora, além de sensores que impeçam a abertura quando houver um pedestre próximo ao portão.

A medida foi tomada devido ao grande número de atropelamentos e acidentes envolvendo a abertura, fechamento ou falta de visão do motorista. Além de danos aos pedestres, também evita que haja o fechamento em cima dos carros, causando avaria nos veículos.

Márcio Rachkorsky, especialista em condomínios e consultor do SP2, acredita que a lei vai ajudar a evitar acidentes.

Punições

Caso a lei não seja cumprida, o proprietário receberá uma notificação e no prazo de até 30 dias deverá fazer as alterações necessárias.

Após o período estipulado, os que não atenderem às especificações, terão que pagar uma multa no valor de R$ 250.
Lembrando que o valor poderá ser dobrado a cada trinta dias caso não haja a adequação dentro dos parâmetros da lei.

Muitas leis andam mudando no que diz respeito aos condomínios e residências. Clique aqui para saber sobre a nova legislação de cercas elétricas.

1 comentário até agora

Mariângela Publicado em18:35 - 13 de fevereiro de 2018

Que absurdo.

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