A legislação brasileira aponta a contratação do seguro para condomínio como responsabilidade do síndico. É dele o dever de responder ativa e passivamente caso existam inadequações ou insuficiências na vigência do contrato. E, para isso, é preciso entender como esse processo funciona.
É muito comum que o síndico não domine o assunto, porém para não deixar de cumprir as exigências legais e ser pego de surpresa, o ideal é ficar por dentro do assunto.
Neste artigo, vamos explicar um pouco sobre as questões que um síndico precisa saber sobre as obrigatoriedades ligadas ao seguro do condomínio.
O seguro de condomínio é obrigatório?
A Lei nº. 4.591 e o artigo 1346 do Código Civil determinam a obrigatoriedade da contratação do seguro para condomínio, e essa garantia precisa se estender por toda a edificação, cobrindo o risco de incêndio ou outro sinistro capaz de destruir as instalações seguradas, parcial ou integralmente.
As garantias também devem incluir as áreas comuns. Contudo, a grande maioria das operadoras de seguro costumam oferecer apólices mais abrangentes para condomínios, já que as coberturas comuns não resguardam o prédio contra danos causados por eventualidades à parte, como estragos provocados por fenômenos naturais.
Quais os tipos de seguro para condomínios?
Existem várias opções de seguros para condomínios e o mais ideal é contratar uma cobertura que assegure qualquer tipo de evento a que o condomínio esteja sujeito. O seguro denominado multirriscos é a opção mais completa que existe no mercado, apresentando muitas vantagens em termos de abrangência.
Em condomínios, não são baixas as probabilidades de vivenciar problemas com raios, quebra de vidros, danos elétricos, eventuais furtos, entre outros problemas ainda mais graves, tais como explosões, queda de aeronaves, vendavais e acidentes com veículos, sem falar nas apólices de responsabilidade civil do condomínio, da portaria, do síndico e de veículos.
O síndico também pode optar pela contratação da cobertura básica simples, que se aplica apenas aos estragos causados por incêndio, queda de raio ou explosão. As coberturas adicionais não são obrigatórias por lei, mas servem para garantir a segurança do condomínio contra todos os riscos aos quais está exposto.
Como escolher a cobertura ideal?
Cada condomínio possui uma necessidade específica, dependendo de vários fatores internos e externos. Não existe uma regra padrão para todas as áreas além da cobertura simples, que é o mínimo exigido por lei.
Para fazer uma escolha certa, a melhor recomendação é contratar uma corretora de seguros especialista em avaliações. Desse modo, você receberá uma indicação detalhada do valor das coberturas obrigatórias e opcionais que precisarão ser feitas de acordo com a situação do seu condomínio..
É muito importante ressaltar que nenhuma das opções cobre o interior das residências. Cabe aos moradores a contratação de uma apólice que proteja a sua moradia particular.
Assim como em qualquer tipo de serviço, antes de escolher uma seguradora, procure saber qual é a sua reputação. E para evitar problemas, faça a contratação do seguro com planejamento e antecedência.
Não descarte a importância do seguro de condomínio. Quanto mais você contribuir para a cultura de prevenção, mais tranquilo e preparado para as adversidades você ficará.

