A atual crise econômica em virtude da pandemia do Covid-19 está longe de acabar, e cada vez mais a inadimplência afeta as empresas e os condomínios. Dados do CMI/SECOVI-MG indicam que, em Abril/2020, houve um aumento de 20% na inadimplência nos condomínios, sendo que o agravamento da crise esse número já se tornou ainda maior.
Embora comum, lidar com um morador inadimplente não é uma situação fácil, e muito menos agradável. Ela exige habilidade e comprometimento dos síndicos, que devem estar preparados para gerenciar o condomínio da melhor maneira possível.
Confira, no artigo de hoje, algumas dicas que vão ajudar os síndicos a lidarem com a inadimplência nesse momento de crise.
A inadimplência é um problema grave
A inadimplência é um problema grave, que é muito comum nos condomínios por todo o país e, em um momento de crise econômica, a situação tende a piorar cada vez mais.
Equilibrar as contas do condomínio não é algo fácil e necessita de muito empenho e dedicação dos síndicos, principalmente.
O atraso no pagamento das cotas prejudica a administração financeira e causa impacto direto na rotina do condomínio, gerando uma série de problemas, tais como:
- Déficit de verba;
- Desvalorização do imóvel;
- Falta de pagamento de funcionários e manutenção das áreas comuns;
- Queda da qualidade dos serviços prestados;
- Descontentamento dos moradores adimplentes;
- Aumento das cotas condominiais dos demais moradores para equacionar as contas.
Como reduzir a inadimplência nos condomínios
O combate à inadimplência nos condomínios é um assunto muito complexo que exige do síndico e administrador, jogo de cintura para evitar transtornos. É preciso muita atenção aos prazos e cuidado para evitar que uma inadimplência eventual se torne constante.
O síndico deve acompanhar semanalmente a saúde financeira do condomínio É de extrema importância controlar os prazos de pagamento das contas, valores, orçamentos, gastos, folha salarial dos funcionários e todas as outras questões financeiras do condomínio.
Além disso, vale a pena conscientizar os moradores sobre como funciona toda a parte financeira do condomínio e como o atraso no pagamento pode afetar a vida de todos os condôminos.
Uma maneira de tentar diminuir essa inadimplência, é aderir a campanhas para comunicar aos moradores sobre as datas e prazos para pagamento das cotas e colocar-se à disposição para esclarecimentos.
Uma boa comunicação com os moradores é fundamental para diminuir a incidência da inadimplência e, também, para evitar constrangimentos entre os vizinhos.
Lidando com a inadimplência
Se você é um bom síndico, se precaveu dos riscos da inadimplência, cumpriu a sua parte e mesmo assim o problema persiste em seu condomínio, é hora de adotar medidas mais drásticas.
A prevenção é sempre a melhor saída, já que combater um problema antes dele começar é mais fácil do que “apagar um incêndio”.
Porém, se a prevenção não é bem-sucedida, fica a cargo do síndico combater os problemas causados. Ele precisa exercitar características básicas como: empatia, comunicação e, sobretudo, conhecimento da legislação condominial e de finanças.
Antes de mais nada, procure o morador inadimplente para uma conversa franca e direta. É fundamental entender os motivos do atraso do pagamento e tentar chegar a uma solução que seja válida para os dois lados.
Nesse momento difícil, endurecer imediatamente a negociação talvez não seja a melhor opção. Em alguns casos especiais, a isenção de multas e juros podem ajudar na negociação, tomando muito cuidado para que isso não incentive ainda mais a inadimplência.
Se ainda assim o problema não for solucionado, resta apelar à esfera jurídica. Desde 2016, o Código do Processo Civil tem ajudado os condomínios em ações contra condôminos inadimplentes.
Consequências e desdobramentos
Estar inadimplente é uma situação nem um pouco agradável. A crise econômica pela qual o país atravessa vitimou empregos e fez com que muitas pessoas perdessem razoável poder aquisitivo.
E os condomínios sabem a realidade financeira da população. É por isso que se estipula em convenção prazos para o pagamento das dívidas condominiais. Estes prazos variam entre 30 e 90 dias e dependem das regras de cada empreendimento.
Se o morador não puder quitar as dívidas no prazo, o condomínio pode fazer uma cobrança judicial. Neste caso, quando condenado, o condômino deverá pagar o valor estipulado pelo Tribunal de Justiça em até 3 dias.
Caso o pagamento não seja efetuado, os valores podem ser penhorados da conta bancária e repassados ao empreendimento. Em casos extremos em que a penhora da conta bancária não seja suficiente, os bens do morador vão a leilão.
É importante que o síndico tenha conhecimento e domínio da legislação e da convenção interna para saber como prosseguir no caso de inadimplência. Gerenciar o condomínio é desgastante, mas os demais moradores não podem sofrer com o reflexo de uma má gestão. Uma boa saída para garantir que o condomínio não sinta o impacto da inadimplência logo de cara é instituir um fundo de reserva.

