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  • 10 de novembro 2021

Lei do silêncio em condomínios

Um dos maiores desafios dos administradores de condomínios é aplicar a Lei do Silêncio em suas dependências. Na maioria das vezes, eles não conseguem controlar os conflitos entre condôminos. 

É muito comum os síndicos não terem conhecimento jurídico necessário para se posicionar de forma responsável diante de situações relacionadas a ruídos sonoros.

No artigo de hoje, vamos conhecer a Lei do Silêncio, como ela se aplica e direitos e deveres dos moradores. 

O que é a Lei do Silêncio?

Entende-se como “Lei do Silêncio” o princípio de que só é permitido fazer barulho das 7h às 22h, sendo que antes ou depois dos horários indicados a pessoa estará sujeita a punição.

O problema é que no Código Civil em condomínios não há nenhuma tipificação com essa nomenclatura. Na verdade, o mais próximo disso está em seu Artigo 1277, que diz o seguinte:

“O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

Ou seja, de fato há uma lei que preza pela harmonia, porém não é especificamente sobre o silêncio.

Como funciona a Lei do Silêncio em condomínios? 

As Leis podem e devem ser aplicadas para garantir o sossego dos moradores. A legislação vigente que trata sobre a qualidade sonora está em nível nacional, municipal e em condomínios.

No nível nacional, o Código Civil para condomínios e a Lei de Contravenções Penais regulamentam a aplicação da convencionada socialmente Lei do Silêncio. E é aí que entra um detalhe super importante. 

O Código Civil não discorre especificamente sobre a Lei do Silêncio, mas o Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941) dita que:

“Qualquer cidadão que perturbe o trabalho ou sossego alheio está sujeito ao pagamento de multa ou reclusão de 15 dias a três meses”, e vale enfatizar que cada município complementa a seu modo a legislação nacional.

Então, informe-se sobre as normas estabelecidas pela prefeitura da sua cidade. Os condomínios devem alinhar as normas nacionais e municipais com o  Regimento Interno e da Convenção do Condomínio, determinando dias e horários adequados para mudanças e reformas.

Qual é o horário de silêncio e quantos decibéis são permitidos por Lei?

A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, desenvolvida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), também é usada para regulamentar a Lei do Silêncio, o controla o ruído em áreas residenciais da seguinte forma:

– Até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno)

– Até 50 decibéis para o período das 20h às 7h (noturno)

– Caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até as 9h.

É dever das normas condominiais, estabelecer regras mais detalhadas sobre os ruídos após as 22h e para os fins de semana. A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que sons acima de 50 decibéis (dB) já começam a afetar negativamente a saúde humana.

Esses barulhos podem resultar em insônia, estresse, depressão, perda de audição, aumento da pressão arterial, agressividade e dores de cabeça. O aparelho que mede o nível de ruído de um ambiente é chamado de decibelímetro e já existem aplicativos para smartphones que realizam essa medição.

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