Antes de começar é preciso saber que em condomínios tudo é decidido por meio de assembleia geral. Nelas devem ser discutidos e votados todos os assuntos pertinentes à administração do prédio, bem como regras relacionadas aos deveres e direitos dos condôminos.
Presença em assembleia geral de condomínios
A assembleia de condomínio só pode decidir algo se todos os condôminos forem convocados para a reunião. Porém, não são necessários 100% dos presentes para a sua realização.
O número de presentes necessário varia de acordo com o assunto:
– Aprovação de contas, aumento de taxa e eleição de síndico: Na primeira convocação é necessário metade dos convidados, na segunda o quórum é livre e a aprovação dos temas apresentados com acontece pela maioria simples.
– Aprovação de obras: Para obras de conservação e as urgentes não é necessário aprovação em assembleia de condomínio, porém quando tem o objetivo de trazer facilidade para os moradores (ex: adoção de hidrômetro individual) é preciso consentimento da maioria dos condôminos.
Há ainda as obras voluptuárias que são as destinadas a trazer mais recreação e comodidade (por exemplo, inclusão de uma nova área de lazer) que exigem a presença em assembleia geral de condomínio de 2/3 dos votantes.
– Alteração na Convenção do Condomínio ou Regulamento Interno: para tratar esse tema é preciso que 2/3 dos condôminos presentes na assembleia de condomínio.
– Destituição do síndico: Para efetivar esse procedimento é preciso que ¼ dos condôminos convoquem a assembleia de condomínio, e a aprovação da destituição se dá pelo consentimento da maioria dos presentes.
– Outros assuntos: Desde que não haja determinação específica na Lei ou na Convenção do Condomínio os assuntos abordados podem ser aprovados por maioria simples.
Assembleia Geral Ordinária – AGO
Todo condomínio deve realizar no mínimo uma assembleia por ano. Ela é chamada de Assembleia Geral Ordinária (AGO) e tem o objetivo de prestação de contas, aprovação da previsão orçamentária, eleição de síndico entre outros assuntos necessários.
No Código Civil, o Art. 1.350 diz que o síndico tem o papel de convocar anualmente uma reunião da assembleia dos condôminos a fim de abordar os assuntos citados. Caso o síndico não convoque, isso pode ser feito por um quarto dos condôminos. Nesta assembleia, também é permitida a participação do inquilino, com direito a voto.
Apenas na AGO podem ser realizadas as votações de temas que alterem os direitos dos condôminos.
Assembleia Geral Extraordinária
A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) pode ocorrer em qualquer período do ano para tratar qualquer assunto necessário para o bom funcionamento do condomínio e todos condôminos devem ser convocados.
5 Dicas rápidas para o bom andamento das assembleias:
1 -Planejamento
Como em qualquer reunião o planejamento é fundamental. Por mais simples que seja o assunto é importante que quem esteja conduzindo o processo esteja bem amparado e munido das informações necessárias para o bom andamento da assembleia.
2 – Presença
Embora não seja uma realidade, é muito importante a presença dos condôminos na assembleia, pois naquele momento estão sendo decididos assuntos relevantes para o orçamento do condomínio e do morador, para preservação do patrimônio e para o bom convívio.
3 – Objetivo
Na convocação é sempre importante esclarecer o motivo da assembleia de modo objetivo. Os assuntos apontados na pauta devem ser os únicos abordados e apresentados e tratados de forma clara e concisa, evitando assim reuniões tumultuadas.
4- Evocar a importância do respeito ao próximo
É recomendado lembrar no início da reunião que o sucesso e tranquilidade da assembleia dependem da participação respeitosa de todos. Sendo assim, ouvir é essencial. A discordância pode existir relacionada às ideias, mas que não deve ser personalizada.
O respeito é um fator chave para o bom andamento da assembleia.
5 – Conhecimento necessário
Para facilitar é importante que os presentes, principalmente, o condutor da assembleia de condomínio conheça bem a Convenção e o Regulamento Interno, facilitando a objetividade dos assuntos discutidos.
başakşehir escortAgora que você já sabe tudo sobre assembleia geral de condomínios e já percebeu que vida de síndico tem algumas dificuldades, entenda se o síndico profissional pode ser uma boa opção para o seu condomínio.
