Se você atua na área da construção ou convive com algum tipo de deficiência, deve estar a par de uma importante mudança no que diz respeito à acessibilidade em empreendimentos residenciais.
O Decreto 9.451-18, publicado em julho de 2018, determina que construtoras e incorporadoras são proibidas de cobrar a mais para adaptar os imóveis às necessidades do morador e, além disso, devem incluir recursos de acessibilidade na estrutura do imóvel.
Outra norma é que, quem adquire um empreendimento na planta pode solicitar, por escrito, a adaptação de sua unidade, listando quais os itens necessários para o caso específico.
Moradores portadores de deficiência também têm direito a reservar vagas de estacionamento, fazendo uma troca pela que é oferecida pela construtora em conjunto com a unidade.
Importância da acessibilidade nas edificações
No Brasil, existem mais de 45 milhões de cidadãos com pelo menos um tipo de deficiência. E esses, certamente, precisam de construções equipadas e adaptadas às suas necessidades, para quem tenham o direito de ir e vir e realizar suas atividades diárias com comodidade e segurança.
Além disso, as construtoras e incorporadoras incluírem a acessibilidade em seus projetos é uma questão de responsabilidade social, já que o portador de deficiência que mora em um condomínio deve poder usufruir de todos os espaços ofertados, como salão de festas, churrasqueiras, piscinas, entre outros ambientes coletivos.
Como tornar um empreendimento acessível?
Apesar de a nova lei contemplar os empreendimentos residenciais, a acessibilidade não deve parar por aí. Pessoas com deficiência também têm rotinas de trabalho e devem ter acesso às empresas e escritórios de maneira autônoma e sem dificuldades.
Seja para prédios residenciais ou comerciais, o projeto de acessibilidade deve contar com alguns itens básicos, os quais você vê a seguir:
- percurso acessível que una os empreendimentos à saída e às áreas comuns;
- rampas ou, ainda, equipamentos mecânicos com o objetivo de promover a acessibilidade onde houver desníveis;
- circulação nas áreas comuns com largura de no mínimo 1,50m;
- elevadores em todas as edificações com mais de cinco andares;
- cabines de elevador devem conter entrada acessível para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- prever vagas de estacionamento reservadas para pessoas com deficiência.
Além das unidades residenciais, também foram contemplados pelo Decreto nº 9.296/2018 os hotéis, pousadas e estabelecimentos similares com a obrigatoriedade de adaptarem seus projetos às normas de acessibilidade para que todos possam usufruir desses espaços.
Além da acessibilidade, há lei específica para determinar a pintura da fachada de empreendimentos. Você já conhece? Acesse o link e confira.