Câmeras de segurança não são obrigatórias em condomínios, mas hoje em dia é difícil encontrar algum condomínio que não tenha. Afinal, o índice de violência tem crescido consideravelmente e adquirir equipamentos de segurança tornou-se ação básica para quem busca proteção pessoal e patrimonial.
Entretanto, é preciso buscar o equilíbrio entre a segurança e a privacidade dos condôminos e funcionários. Dessa forma, os pontos mais indicados são guaritas, corredores, escadas, área de serviços, elevadores, garagens, muros, ou seja, os locais de maior movimentação, de pessoas e veículos, em geral.
Atenção: não é permitido monitorar banheiros e vestiários!
Com relação a instalação de câmeras na área da piscina e salão de festas, estas não são proibidas, mas também não são recomendadas porque ao mesmo tempo em que auxiliam na segurança podem tirar a privacidade dos moradores (em suas celebrações ou por estarem usando roupa de banho, por exemplo).
Assim, o mais adequado é discutir esse tema em assembleia e analisar o que a maioria prefere porque o objetivo do sistema de câmeras não é vigiar condôminos e sim transmitir mais tranquilidade a eles, sem colocá-los em situações de constrangimento.
Diante disso, o síndico deve ter pleno conhecimento quanto a divulgação das imagens, administrando-as de forma responsável.
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