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  • 12 de janeiro 2022

Conheça a lei que obriga síndicos a denunciarem casos de violência doméstica

Entrou em vigor no dia 15 de novembro a lei que obriga moradores e síndicos de condomínios a denunciar às autoridades competentes casos de violência doméstica e familiar contra a mulher nas dependências do condomínio, incluindo os ocorridos no interior das casas e apartamentos. 

A mesma determina que, ao tomarem conhecimento de atos de violência, deverão relatar os fatos ao síndico do condomínio, que terá prazo de até 48 horas para denunciar o caso por meio da Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180 ou de canais eletrônicos ou telefônicos adotados pelos órgãos de segurança pública.

O síndico que descumprir a medida após já ter sido advertido previamente poderá ser automaticamente destituído do cargo. Já a omissão do condômino, locatário ou proprietário do imóvel implica multa de até cinco vezes o valor da mensalidade do condomínio.

Em todos os casos, a omissão do síndico sujeita o condomínio ao pagamento de multa de cinco a dez salários de referência (índice que já foi extinto e costuma ser substituído pelo salário mínimo), sendo aplicada em dobro em caso de reincidência. Os valores serão revertidos a programas de erradicação da violência doméstica e familiar.

Em casos de flagrante

O síndico poderá proibir a entrada ou a permanência do agressor nas dependências do condomínio, devendo comunicar o fato imediatamente à autoridade policial. 

O texto, por fim, ainda inclui entre as competências do síndico mandar colocar placas informativas sobre a proibição de ação ou omissão que configure violência contra a mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, recomendando a notificação, sob anonimato, às autoridades públicas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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