Em condomínios e empresas existem duas funções que se destacam quando o assunto é a garantia das operações rotineiras, são elas: porteiro e zelador.
Ambas são confundidas com frequência, mas esse é um grande equívoco. Por isso, nesse artigo explicamos as diferenças entre as profissões! Confira:
Entenda as diferenças entre porteiro e zelador
O zelador tem acesso à administração e cuida de todas as atividades. Em outras palavras, tem as funções de auxiliar recebimentos e pagamentos, cumprir determinações do síndico, zelar pelas instalações elétricas e hidráulicas do condomínio, bem como a boa convivência nas áreas comuns.
Por outro lado, o porteiro trata exclusivamente dos serviços de portaria e suas atividades diárias envolvem recebimento de correspondências, controlar acesso, entrada e saída de pessoas no condomínio, zelar pela segurança do local, cumprimento de ordens recebidas pelo zelador, entre outras.
Contrato de trabalho
A administração pode optar por ter dois profissionais distintos para cada função ou apenas um deles. No entanto, tudo deve estar devidamente adequado à legislação trabalhista para evitar possíveis impasses legais.
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Até o próximo artigo!

