Tenho certeza que você já foi em algum lugar onde teve que passar por detector de metais. Essa tecnologia está disponível em diversos lugares: shows, teatros, parques temáticos e pasmem, até algumas instituições religiosas adotaram essa medida de segurança.
Hoje vamos falar sobre revista no mercado de trabalho.
Esse tema é um tanto polêmico. De um lado, há o direito à privacidade do colaborador e do outro à segurança da propriedade do empregador.
É muito constrangedor ser revistado e ter que enfrentar tal situação diariamente. É como se o empregador desconfiasse do colaborador o tempo todo.
É péssimo ser visto como alguém que vai furtar alguma coisa da empresa, ou da casa dos patrões e isso atinge diretamente a personalidade da pessoa que tem como grande valor o caráter, a honestidade e a boa conduta.
Para o empregador, também é uma tarefa difícil ter que submeter o funcionário a uma revista. Como a mídia divulga muitos casos de furto, o empregador fica com receio de virar notícia também.
Afinal, uma empresa pode revistar funcionários?
Em primeiro lugar, é necessário diferenciar revista pessoal de revista íntima. É considerado revista íntima quando há contato físico ou qualquer solicitação que exponha o corpo do funcionário.Também é considerado revista íntima revistar bolsas, sacolas, armários individuais, apalpar empregado em busca de possíveis objetos desaparecidos.
No entanto, a revista dos ítens pessoais, pode ser realizada, desde que realizada de forma discreta, sem discriminação ou constrangimento e de maneira geral, ou seja, entre todos os funcionários. E sendo apenas visual.
Dessa forma, qualquer espécie de revista que atinja a intimidade do empregado, seja homem ou mulher, pode ser considerada revista íntima do empregado.
A revista íntima dos funcionários é vedada por lei. O artigo 5º, X, da Constituição Federal e o Art. 373-A da CLT proíbe a revista íntima de pessoas.
Portanto, essa atitude é ilegal. Caso o funcionário recuse a revista e seja demitido por esse motivo, pode procurar um advogado e ingressar com ação indenizatória na justiça do trabalho.
Já a empresa pode proceder a revista dos funcionários desde que feita dentro dos parâmetros legais permitidos. Por exemplo, os detectores de metais, ou sendo apenas visual.
Uma assessoria jurídica pode orientar um empregador e o deixar ciente de como deve ou não agir.
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