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  • 13 de outubro 2021

Uma empresa pode revistar funcionários?

Tenho certeza que você já foi em algum lugar onde teve que passar por detector de metais. Essa tecnologia está disponível em diversos lugares: shows, teatros, parques temáticos e pasmem, até algumas instituições religiosas adotaram essa medida de segurança.

Hoje vamos falar sobre revista no mercado de trabalho.

Esse tema é um tanto polêmico. De um lado, há o direito à privacidade do colaborador e do outro à segurança da propriedade do empregador.

É muito constrangedor ser revistado e ter que enfrentar tal situação diariamente. É como se o empregador desconfiasse do colaborador o tempo todo.

É péssimo ser visto como alguém que vai furtar alguma coisa da empresa, ou da casa dos patrões e isso atinge diretamente a personalidade da pessoa que tem como grande valor o caráter, a honestidade e a boa conduta.

Para o empregador, também é uma tarefa difícil ter que submeter o funcionário a uma revista. Como a mídia divulga muitos casos de furto, o empregador fica com receio de virar notícia também.

Afinal, uma empresa pode revistar funcionários?

Em primeiro lugar, é necessário diferenciar revista pessoal de revista íntima. É considerado revista íntima quando há contato físico ou qualquer solicitação que exponha o corpo do funcionário.Também é considerado revista íntima revistar bolsas, sacolas, armários individuais, apalpar empregado em busca de possíveis objetos desaparecidos.

No entanto, a revista dos ítens pessoais, pode ser realizada, desde que realizada de forma discreta, sem discriminação ou constrangimento e de maneira geral, ou seja, entre todos os funcionários. E sendo apenas visual.

Dessa forma, qualquer espécie de revista que atinja a intimidade do empregado, seja homem ou mulher, pode ser considerada revista íntima do empregado.

A revista íntima dos funcionários é vedada por lei. O artigo 5º, X, da Constituição Federal e o Art. 373-A da CLT proíbe a revista íntima de pessoas.

Portanto, essa atitude é ilegal. Caso o funcionário recuse a revista e seja demitido por esse motivo, pode procurar um advogado e ingressar com ação indenizatória na justiça do trabalho.

Já a empresa pode proceder a revista dos funcionários desde que feita dentro dos parâmetros legais permitidos. Por exemplo, os detectores de metais, ou sendo apenas visual.

Uma assessoria jurídica pode orientar um empregador e o deixar ciente de como deve ou não agir. 
Para mais conteúdos, continue acompanhando nosso blog.

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