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  • 12 de setembro 2017

Lei do silêncio em prédios – verdade ou mito?

Um dos grandes problemas mais comuns em condomínios é a mediação de conflitos entre os moradores das unidades administradas. A relação interpessoal em um edifício pode se tornar um problema complicado quando os condôminos esquecem que para o bom convívio é preciso seguir algumas regras e até algumas leis, como o artigo 42 do LCP (Lei de Contravenção Penal), conhecida como a lei do silêncio.

O barulho figura entre as causas mais comuns de desavenças entre vizinhos. O descumprimento da lei do silêncio se torna um problema no quesito de reclamações feitas em prédios.

Essa disparidade de horários entre um morador e outro são pontos delicados nas relações. Enquanto um acredita não estar atrapalhando seu vizinho, o outro se sente extremamente incomodado pelo ruído gerado.

Muitas pessoas acreditam em uma lei que rege e cria uma definição clara de silêncio. Um dos mitos reside nos horários, muitos creem que das 8h às 22h pode-se tudo e depois desse horário deve-se fazer um silêncio digno de um templo budista.

Existe lei do silêncio?

Em tese, a lei do silêncio não está prevista no Código Civil Brasileiro. Não existe uma delimitação de horários para a emissão de ruídos excessivos, apenas a configuração dos atos prejudiciais ao sossego demais moradores de um prédio.

Portanto, não existe um horário delimitado em que é permitido barulho se houver perturbação alheia.

O art. 1277 do Código Civil Brasileiro diz que: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

A Lei de Contravenção Penal (LCP) é mais rígida neste caso, com pena de multa ou prisão de 15 a 90 dias. O artigo 42 do LCP tipifica como contravenção a perturbação do trabalho e sossego alheio:

– com gritaria ou algazarra;

– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Algumas cidades também contam com leis municipais que estabelecem um limite de decibéis para o máximo de ruído produzido, tornando a lei variável de acordo com a cidade.

Lei do Psiu em São Paulo

A cidade de São Paulo adotou o Program de Silêncio Urbano (PSIU), da Prefeitura de São Paulo, que tem por objetivo combater a poluição sonora na cidade de São Paulo, tornando mais pacífica a convivência entre estabelecimentos e os moradores da vizinha.

O PSIU é válido para bares, boates, restaurantes, salões de festas, templos religiosos, indústria e até mesmo obras, mas não permite vistorias em festas realizadas em casas, apartamentos e condomínios, por exemplo.

Bom senso entre os moradores

É preciso convocar o bom senso dos moradores sempre que o problema for barulho, seja ele apenas pontual, como, por exemplo, um chuveiro ligado às 2h ou um prolongado provocado por ensaios com instrumentos sonoros, por exemplo.

A solução mais democrática é a decisão coletiva entre os moradores de um prédio para a criação de uma regra para o silêncio. A convenção e o regulamento interno do condomínio devem conter essas informações discriminadamente.

Tornar as informações acessíveis por meio de murais e avisos em corretores e elevadores é sempre uma medida educativa que pode contribuir para lembrar os moradores das regras do condomínio, inclusive as pertinentes a emissão de ruídos e silêncio.

Com as regras delimitadas, a melhor maneira de um síndico reduzir os conflitos é a busca do diálogo entre os vizinhos. É importante ressaltar para os envolvidos a necessidade de colocar-se no lugar do outro, buscando o entendimento de que todos devem ceder um pouco para o bem comum.

O vilão do barulho: as obras

A compreensão durante obras também deve ser um ponto vital para manter a harmonia entre os moradores e contar com a experiência do síndico para essa mediação.

Se realizada durante o período previsto pelo regimento interno, o barulho pode ser tolerado, apesar do incômodo causado, visto que todos já realizaram obras em sua unidade em algum momento.

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Direitos e deveres

Se uma pessoa trabalha durante o dia e estuda a noite, é natural que ela ligue o chuveiro depois das 22h, mas o bom senso deve prevalecer e evitar arrastar móveis ou andar de salto nesse horário.

Todos tem direitos e deveres para manter a ordem em um condomínio e devem perceber as situações de barulhos excessivos.

Instrumentos musicais, realizações de festas, entre outros, devem ser evitados dentro de apartamentos.

Caso necessário, o morador deve buscar soluções para reduzir o ruído, como isolamento acústico ou a utilização do salão de festas da unidade respeitando as regras dessa área comum.

Brigas são extremamente danosas aos condomínios e cabe ao síndico agir como um mediador constante para criar um ambiente tranquilo entre todos os moradores. As punições e medidas legais são atitudes que devem ser sempre o último caso para solucionar esses problemas.

A mediação de conflitos em seu condomínio está difícil? Que tal conferir essa matéria que traz dicas do conceito de Inteligência Emocional para síndicos? Clique aqui

 

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