Proteger um prédio, condomínio ou empresa não é uma tarefa fácil. Dependendo do fluxo, milhares de pessoas podem transitar pelas dependências de um edifício diariamente e é indispensável a contratação de uma boa empresa de segurança patrimonial.
Tamanha responsabilidade deve ser delegada para empresas de vigilância e segurança qualificadas e preparadas para agir nas mais diversas situações. A adoção de sistemas e procedimentos rigorosos é fundamental para manter o local seguro e inibir crimes.
Manter a segurança tem que ser um fator primordial na hora de contratar um serviço privado. Com inúmeras empresas no mercado, conheça alguns cuidados necessários para garantir a melhor opção para o seu negócio e não acabar com prejuízos.
1 – Conheça a empresa de segurança que pretende contratar
Muitas empresas clandestinas atuam no mercado com profissionais sem qualificação legal e preparo necessário para o pleno exercício da função.
Conhecer a empresa e seus métodos de atuação e treinamento é fundamental na hora de tomar uma decisão. Exija todos os documentos legais de funcionamento, visite o centro de formação de profissionais e requeira um plano de segurança de acordo com sua proposta.
2 – Desconfie de preços extremamente baixos
Com uma oferta de preço muito abaixo do mercado, contratar serviços de empresas ilegais pode gerar prejuízos futuros, como indenizações milionárias, falsa impressão de segurança, multas e infrações penais ao contratante.
Os profissionais utilizados em empresas clandestinas de segurança e vigilância não passam pelos cursos de formação e exames de aptidão adequados para o exercício de sua função, podendo causar inúmeros problemas durante a prestação de serviço.
Sempre verifique todas as informações e analise as opções apresentadas de acordo com uma oferta média dos preços de mercado a partir do seu plano de segurança.
3 – Consulte os órgãos reguladores
Deve-se sempre averiguar antes de uma contratação deste serviço a legalidade da empresa junto à Polícia Federal (PF) e SESVESP – Sindicato das Empresas de Segurança Privada.
O contratante deve estar atento às legislações vigentes no Brasil – a Lei n.º 7.102/83, que regulamenta a constituição e funcionamento de empresa de segurança e vigilância privada no Brasil, e o Decreto n.º 89.056/83 e Portaria n.º 992/95, que estabelecem normas para o exercício da atividade no país.
4 – Confira os documentos necessários para o funcionamento de uma empresa de segurança
A legislação é clara no ponto em que diz que todas as empresas de vigilância e segurança, armada ou desarmada e independente do segmento de atuação, devem possuir certificações e documentos devidamente renovados para comprovar a qualificação e legalidade para o exercício da função.
– Certificado de segurança: O documento emitido anualmente pela Polícia Federal certifica que a empresa possui condições técnicas para exercer sua função após fiscalização.
– Autorização de funcionamento: emitida pelo Ministério da Justiça, com publicação no Diário Oficial da União, permite a atuação da empresa neste segmento econômico.
– Alvará de revisão de autorização de funcionamento: fornecido anualmente pela Polícia Federal.
– Certidões negativas de INSS, FGTS, Impostos Municipais, Estaduais e Federais.
– Comprovante de recolhimento de contribuição sindical do exercício atual (GRCS).
5 – Profissionais particulares
Todo profissional de segurança e vigilância, armado ou não, deve estar vinculado a uma empresa legalizada e possuir a Carteira Nacional de Vigilante, emitida pela Polícia Federal e renovada a cada cinco anos, além de passar por uma reciclagem bienalmente.
Utilizar vigilância “autônoma” ou policiais civis e/ou militares é uma contravenção com penalidades previstas para ambas as partes.
Empresas que queiram atuar com segurança própria também são fiscalizadas e controladas pela Polícia Federal e devem requerer a Autorização de Funcionamento para a atuação como Serviços Orgânicos de Segurança.
Gostou do texto? Agora é a hora de evitar prejuízos! Descubra como contratar uma empresa de segurança privada legal e qualificada.
