Cabe ao síndico a responsabilidade e a obrigatoriedade da contratação do seguro da edificação contra risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. O seguro da edificação deve ser contratado pelo síndico até 120 dias após a concessão do habite-se, e renovado anualmente, atualizando-se os valores, se for o caso, independentemente de aprovação de assembleia, e cabe ao conselho fiscal escolher a melhor dentre as propostas.
A importância a ser segurada deve ser baseada no valor real do imóvel, pois, caso haja sinistro, o seguro possa garantir a sua reconstrução. Na contratação desse seguro, também devem ser incluídas as unidades autônomas, computando-se o pagamento do respectivo prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.
É importante saber que as empresas seguradoras criaram outros tipos de produtos que, acrescidos à contratação das cláusulas obrigatórias, tornam o seguro mais completo e proporciona ao síndico ou a quem administra o condomínio, a exemplo de:
Danos Elétricos:
Dá garantias para danos de origem elétrica, como curto-circuito, aquecimento ou deficiência no isolamento que venha a ocorrer em motores, transformadores, chaves e/ou aparelhos elétricos.
Responsabilidade Civil:
Garante ao condomínio cobertura para danos pessoais ou materiais causados involuntariamente a terceiros (transeuntes, visitantes).
Responsabilidade Civil Garagista:
Dá cobertura ao roubo de veículo, comprovadamente na guarda do condomínio. Também cobre os prejuízos causados a terceiros pela circulação de veículos no condomínio, conduzidos por seus funcionários devidamente habilitados.
Vida e acidentes pessoais:
Proporciona aos funcionários do condomínio a cobertura contra riscos de vida e acidentes pessoais. Importante ressaltar que, em algumas regiões, a Convenção Coletiva da categoria funcional torna obrigatória a contratação deste seguro para os funcionários do condomínio.
Vidros:
Cobre as despesas com a quebra de vidros do condomínio, a exemplo de portas blindex, janelas de salões de festas, entre outros.
Roubo:
Garante as perdas e danos causados aos bens próprios do condomínio por furto ou roubo qualificado, ocorridos no local segurado.
Tumultos:
Garante danos causados por atos predatórios ou saques durante a ocorrência de tumulto, greves ou cessação da atividade por ato ou fato do empregador.
Vendaval e granizo:
Cobre as perdas e danos causados ao condomínio por vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo e fumaça.
Fonte: Livro Prático do Síndico – SíndicoNews