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  • 06 de abril 2016

Entenda como funciona o seguro da edificação

Cabe ao síndico a responsabilidade e a obrigatoriedade da contratação do seguro da edificação contra risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. O seguro da edificação deve ser contratado pelo síndico até 120 dias após a concessão do habite-se, e renovado anualmente, atualizando-se os valores, se for o caso, independentemente de aprovação de assembleia, e cabe ao conselho fiscal escolher a melhor dentre as propostas.

A importância a ser segurada deve ser baseada no valor real do imóvel, pois, caso haja sinistro, o seguro possa garantir a sua reconstrução. Na contratação desse seguro, também devem ser incluídas as unidades autônomas, computando-se o pagamento do respectivo prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.

É importante saber que as empresas seguradoras criaram outros tipos de produtos que, acrescidos à contratação das cláusulas obrigatórias, tornam o seguro mais completo e proporciona ao síndico ou a quem administra o condomínio, a exemplo de:

Danos Elétricos:

Dá garantias para danos de origem elétrica, como curto-circuito, aquecimento ou deficiência no isolamento que venha a ocorrer em motores, transformadores, chaves e/ou aparelhos elétricos.

Responsabilidade Civil:

Garante ao condomínio cobertura para danos pessoais ou materiais causados involuntariamente a terceiros (transeuntes, visitantes).

Responsabilidade Civil Garagista:

Dá cobertura ao roubo de veículo, comprovadamente na guarda do condomínio. Também cobre os prejuízos causados a terceiros pela circulação de veículos no condomínio, conduzidos por seus funcionários devidamente habilitados.

Vida e acidentes pessoais:

Proporciona aos funcionários do condomínio a cobertura contra riscos de vida e acidentes pessoais. Importante ressaltar que, em algumas regiões, a Convenção Coletiva da categoria funcional torna obrigatória a contratação deste seguro para os funcionários do condomínio.

Vidros:

Cobre as despesas com a quebra de vidros do condomínio, a exemplo de portas blindex, janelas de salões de festas, entre outros.

Roubo:

Garante as perdas e danos causados aos bens próprios do condomínio por furto ou roubo qualificado, ocorridos no local segurado.

Tumultos:

Garante danos causados por atos predatórios ou saques durante a ocorrência de tumulto, greves ou cessação da atividade por ato ou fato do empregador.

Vendaval e granizo:

Cobre as perdas e danos causados ao condomínio por vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo e fumaça.

Fonte: Livro Prático do Síndico – SíndicoNews

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