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O que mudou Riscos Portaria × Vigilância FAQ Glossário
Lei 14.967/2024 Decreto 13.012/2026 IN DG/PF 340/2026

Tudo sobre o novo Estatuto da Segurança Privada

A Lei 14.967/2024 revogou a Lei 7.102/83 e redesenhou as regras da segurança privada no Brasil. O Decreto 13.012/2026 e a IN DG/PF 340/2026 detalharam o que passa a ser obrigatório — para quem presta e para quem contrata. Reunimos as 48 dúvidas mais frequentes, cada uma com a sua fundamentação legal, além de um glossário com 30 termos.

Ler o FAQ completo
48perguntas respondidas
9temas cobertos
30termos no glossário
3normas consolidadas
3normas em vigor:
lei, decreto e IN
PFúnico órgão que autoriza
e fiscaliza no país
R$ 90 milmulta máxima por
segurança clandestina
set/2027fim do prazo
de adequação
O que mudou

A segurança privada tem um estatuto novo — e ele alcança o contratante

Depois de mais de 40 anos sob a Lei 7.102/83, o setor passou a ser regido por um conjunto de três normas. Elas não mudam só a rotina das empresas de segurança: criam obrigações diretas para quem compra o serviço.

Em vigor desde 10/09/2024

Lei 14.967/2024

O Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. Revogou expressamente a Lei 7.102/83 e a Lei 8.863/94, criou a categoria de Gestor de Segurança Privada, vedou a prestação autônoma ou cooperada e tipificou como crime a segurança clandestina armada.

Em vigor desde 10/06/2026

Decreto 13.012/2026

Regulamenta a lei: define modalidades, requisitos de autorização, capital social mínimo, guarda de armamento, projeto de segurança, serviço orgânico e a tabela de infrações e multas — inclusive as aplicáveis a quem contrata irregularmente.

Procedimentos operacionais

IN DG/PF 340/2026

A instrução normativa da Polícia Federal desce ao detalhe do dia a dia: ronda como atividade privativa do vigilante, proporção de vigilantes por público em eventos, conteúdo do projeto de segurança de área externa e hipóteses de triplicação da multa.

  1. Set/2024Lei 14.967 entra em vigor e revoga a Lei 7.102/83
  2. Jun/2026Decreto 13.012 regulamenta o estatuto
  3. 2026IN DG/PF 340 detalha os procedimentos
  4. Set/2027Encerra o prazo de adequação de 3 anos
Por que isso é problema seu

Contratar segurança irregular multa também quem contratou

A responsabilidade não fica só com o prestador. O art. 64 do Decreto 13.012/2026 alcança quem organiza, oferece, presta, executa e contrata o serviço sem autorização da Polícia Federal.

R$ 1.000a R$ 10.000

Multa à pessoa física

Aplicada ao contratante pessoa física — o síndico que fecha um contrato irregular, por exemplo.

R$ 10.000a R$ 30.000

Multa à pessoa jurídica

Vale para empresas e órgãos públicos. A IN 340/2026 prevê triplicação em certas hipóteses: até R$ 90.000.

1 a 3anos de detenção

Crime específico

O art. 50 da Lei 14.967/2024 criminaliza organizar, prestar ou oferecer segurança privada armada sem autorização. Sócio e proprietário respondem pessoalmente.

Imediatosem aviso prévio

Encerramento da atividade

A PF pode determinar o fim da operação no local, apreender os materiais e abrir processo administrativo punitivo — no mesmo dia da fiscalização.

Há ainda o risco trabalhista. Pela Súmula 331 do TST, o tomador de serviços responde subsidiariamente pelas verbas trabalhistas se a prestadora ficar inadimplente — e o risco é agravado quando o contratante não verificou a regularidade da empresa nem fiscalizou o contrato.

A dúvida mais comum

Portaria ou vigilância patrimonial: qual o seu caso?

Contratar portaria onde a lei exige vigilância expõe o cliente a penalidades e pode invalidar seguros. Contratar vigilância onde a portaria bastaria eleva o custo sem necessidade.

Comparativo entre serviço de portaria e vigilância patrimonial segundo a Lei 14.967/2024
CritérioPortaria (controle de acesso)Vigilância patrimonial
Base legalLei 14.967/2024, art. 5º, §5º — excluída da regulaçãoLei 14.967/2024, art. 5º, I e Decreto 13.012/2026, art. 3º, I
Autorização da PFNão exigidaObrigatória, com atividades e UF específicas
ProfissionalPorteiro, sem curso de formação de vigilanteVigilante habilitado, com CNV válida e vínculo empregatício
Arma de fogoVedadaPermitida conforme contrato e autorização
Ronda nas áreas comunsVedada — é privativa do vigilante (IN 340/2026, art. 175)Permitida, dentro dos limites do imóvel vigiado
Revista pessoalVedadaLícita apenas com adesão voluntária do revistado
Indicada quandoControle de acesso social, sem risco elevado nem guarda de valoresHá risco efetivo, guarda de valores, exigência setorial ou histórico de ocorrências
Antes de assinar

O checklist de 10 documentos

Baseado no art. 8º do Decreto 13.012/2026 e na cartilha "Segurança Legal" da Polícia Federal. Guardar cópia e registrar a data de cada consulta é o que comprova o cumprimento do art. 3º, parágrafo único da Lei 14.967/2024.

  1. Autorização de funcionamento da PF vigente, com atividades e UF corretas
  2. Renovação bienal dentro do prazo
  3. Certificado de Segurança emitido após vistoria das instalações
  4. Registro das armas em nome da empresa, se vigilância armada
  5. CNV/CNVS válidas dos vigilantes que atuarão no posto
  6. Curso de atualização bienal dos profissionais designados
  7. Certidões criminais dos profissionais do posto
  8. Exames de saúde física, mental e psicológica
  9. CNDT e CND Federal/FGTS — regularidade trabalhista e fiscal
  10. Provisão financeira ou seguro-garantia (art. 9º do Decreto)
Perguntas frequentes

As 48 dúvidas mais frequentes sobre o novo estatuto

Cada resposta traz a fundamentação legal — artigo, decreto e instrução normativa. Filtre por tema ou busque por palavra-chave.

Exibindo as 48 perguntas

⚖️ Portaria vs VigilânciaQual a diferença legal entre portaria e vigilância privada?

Lei 14.967/2024, Art. 5º, §5º

A Lei 14.967/2024 distingue expressamente os dois serviços. O serviço de portaria é o controle de acesso de pessoas e veículos na entrada dos estabelecimentos, sem uso de armas de fogo — e está excluído da regulação como segurança privada (art. 5º, §5º).

A vigilância patrimonial é serviço de segurança privada regulado que compreende: guarda ostensiva, proteção da integridade física das pessoas no local, controle de acesso armado e ronda. Exige empresa autorizada pela Polícia Federal e vigilante habilitado com curso de formação.

Atenção: Portaria desarmada na entrada = sem exigência de autorização da PF. Qualquer guarda armada, ronda ou vigilância ostensiva = empresa autorizada obrigatória.
⚖️ Portaria vs VigilânciaVigilância patrimonial inclui controle de acesso e permanência de pessoas?

Lei 14.967/2024, Art. 5º, §4º e Decreto 13.012/2026, Art. 3º, I

Sim. O art. 3º, I do Decreto 13.012/2026 detalha que a vigilância patrimonial é o serviço prestado com ou sem arma de fogo no interior de estabelecimentos, com a finalidade de garantir:

  • A integridade do patrimônio;
  • A incolumidade física das pessoas nos locais protegidos;
  • O controle de acesso e permanência de pessoas e veículos em áreas públicas (desde que autorizado pelos órgãos competentes) ou em áreas de uso privativo.

O §1º do art. 3º do Decreto expande ainda as hipóteses: transportes coletivos, muralhas e guaritas, unidades de conservação, portos e aeroportos, dutos, linhas de transmissão e linhas férreas.

⚖️ Portaria vs VigilânciaVigilante autônomo (PF individual ou MEI) pode prestar serviços de segurança privada?

Lei 14.967/2024, Art. 2º, §único e Cartilha PF 2026

Não. O parágrafo único do art. 2º proíbe expressamente a prestação de segurança privada de forma autônoma ou cooperada. A Cartilha da PF (2026) reforça: mesmo que seja vigilante habilitado, o profissional precisa ter vínculo empregatício com empresa autorizada ou serviço orgânico autorizado para exercer suas funções.

Risco: Vigilante MEI ou autônomo não existe legalmente. Qualquer proposta nesse modelo deve ser recusada e pode ser denunciada à DELESP.
⚖️ Portaria vs VigilânciaPorteiro de condomínio que realiza ronda nas áreas comuns está exercendo atividade de segurança privada regulada?

Lei 14.967/2024, Art. 5º, §5º e Decreto 13.012/2026, Art. 21 e IN 340/2026, Art. 175

Sim, se a função for de ronda patrimonial. O art. 21 do Decreto 13.012/2026 delimita que a vigilância patrimonial somente pode ser exercida dentro dos limites dos imóveis vigilados, por vigilantes habilitados. A exceção da portaria cobre apenas o controle de acesso na entrada.

Porteiro que realiza ronda ostensiva pelas áreas comuns está exercendo atividade de segurança privada sem habilitação — irregularidade que expõe o condomínio a penalidades e ao encerramento imediato da atividade pela PF.

A Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026, no art. 175, reforça esse entendimento: a ronda é atividade privativa do vigilante habilitado. Se realizada por profissional sem essa habilitação — como o porteiro —, configura segurança clandestina.

⚖️ Portaria vs VigilânciaO cliente é obrigado a verificar a regularidade da empresa de segurança antes de contratar?

Lei 14.967/2024, Art. 3º, §único e Decreto 13.012/2026, Art. 8º

Sim — é exigência legal expressa. O art. 3º, §único da Lei 14.967/2024 proíbe modelos de contratação que prescindam da análise prévia da regularidade formal. O Decreto 13.012/2026 complementa no art. 8º: a regularidade formal corresponde à autorização de funcionamento válida concedida pela Polícia Federal, observadas as atividades específicas autorizadas e o limite territorial de atuação.

Atenção: Verificação obrigatória: acesse gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-privada, item 'Consultar Empresas', e insira o CNPJ da empresa. O resultado será a Declaração de Situação e Regularidade da Empresa.
⚖️ Portaria vs VigilânciaVigia, fiscal de loja ou 'prevenção de perdas' pode exercer atividades típicas de vigilante?

Lei 14.967/2024, Art. 5º, §5º e Decreto 13.012/2026, Art. 64, §4º

Não. A Cartilha da PF (2026) e o art. 64, §4º do Decreto são categóricos: vigia, porteiro e fiscal de loja NÃO são profissionais de segurança privada e não podem exercer atividades privativas do vigilante.

  • Vigia: só pode fazer observação passiva e acionar a segurança pública.
  • Porteiro: identificação e controle de acesso na entrada, sem atividade de segurança ativa.
  • Fiscal de loja / prevenção de perdas: atividades administrativas internas (conferência de estoque, atendimento, observação passiva). Se exercer abordagem, revista ou ronda, caracteriza segurança clandestina.
Risco: Se esses profissionais exercerem abordagens, rondas ou revistas, serão considerados SEGURANÇAS CLANDESTINOS, sujeitando o empregador às penalidades do art. 64 do Decreto.
⚖️ Portaria vs VigilânciaVigilante pode realizar revista pessoal (busca em bolsas e pertences)?

Decreto 13.012/2026, Art. 21, §2º

De forma restrita e voluntária. O art. 21, §2º do Decreto 13.012/2026 distingue dois tipos:

Busca pessoal (nos termos do art. 240, §2º do CPP): vedada ao vigilante — é prerrogativa exclusiva de autoridade policial.

Revista pessoal: lícita, mas somente mediante solicitação e adesão voluntária do revistado, para impedir entrada de objetos em aeroportos, rodoviárias, prédios públicos, eventos festivos e locais com grande circulação de pessoas.

Risco: Revista coercitiva por vigilante configura constrangimento ilegal. Deve ser sempre voluntária e com anuência expressa do revistado.
🚶 Ronda e ModalidadesRonda patrimonial é vigilância ou portaria?

Lei 14.967/2024, Art. 5º, I e Decreto 13.012/2026, Art. 3º, I e IN 340/2026, Art. 175

É vigilância. O Decreto 13.012/2026 confirma no art. 3º, I: a vigilância patrimonial inclui a proteção ostensiva de bens e pessoas. A ronda — percurso sistemático de inspeção — é forma de execução da vigilância patrimonial.

Somente empresa autorizada pela PF pode oferecer ronda como serviço. O art. 21 do Decreto delimita os limites físicos em que a vigilância patrimonial pode ser exercida.

A IN 340/2026, art. 175, é expressa: ronda é atividade privativa do vigilante. Se executada por profissional não habilitado, é clandestina.

Risco: Empresa de portaria que oferece ronda pratica exercício irregular de segurança privada (art. 64 do Decreto), sujeita a multa de até R$ 30.000 e encerramento imediato da atividade.
🚶 Ronda e ModalidadesVigilância patrimonial pode ser exercida em área pública?

Decreto 13.012/2026, Art. 3º, §2º e Art. 21, §1º, VI e IN 340/2026, Art. 132, §§1º e 2º

Sim, em hipóteses específicas previstas no Decreto 13.012/2026:

  • Art. 3º, §2º: em área pública contígua ao imóvel vigilado, para controle de acesso e permanência, desde que previsto em projeto de segurança e autorizado pela PF.
  • Art. 21, §1º, VI: em espaços públicos ou privados para segurança de eventos em espaços privados ou de uso comum do povo.
  • Art. 21, §1º, VII: em espaço delimitado em área pública com permissão ou autorização de uso privativo da autoridade competente.

Fora dessas hipóteses, patrulhamento de ruas e vias públicas é função exclusiva da Polícia Militar.

A IN 340/2026, no art. 132, §§1º e 2º, detalha o conteúdo exigido do projeto de segurança para área externa nessas hipóteses, complementando o Decreto.

🚶 Ronda e ModalidadesEvento com mais de 1.000 pessoas exige projeto de segurança?

Decreto 13.012/2026, Art. 22 e Art. 22, §1º e IN 340/2026, Art. 161, §6º

Sim, obrigatoriamente. O art. 22 do Decreto 13.012/2026 determina que empresa contratada para eventos com público estimado superior a 1.000 pessoas deve apresentar previamente projeto de segurança à autoridade local competente, contendo:

  • Público estimado;
  • Descrição da quantidade e disposição dos vigilantes;
  • Análise de risco (tipo de evento, público-alvo, localização, pontos de acesso/saída, dispositivos de segurança, necessidade de arma de menor potencial ofensivo e EPIs).

O projeto deve ser elaborado por Gestor de Segurança Privada (art. 2º, VI do Decreto).

A IN 340/2026, no art. 161, §6º, fixa a proporção de referência em 1 vigilante para cada 250 participantes. Essa proporção pode ser reduzida em eventos de baixo risco, ou ampliada — de 1/150 até 1/50 — considerando fatores como: evento noturno; consumo de álcool; público em pé; alta densidade de pessoas; múltiplos setores; áreas externas; e histórico de incidentes.

Atenção: Contratação de policiais, vigias, controladores de acesso ou motovigias para eventos sem empresa autorizada configura segurança clandestina — o organizador responde administrativamente.
🚶 Ronda e ModalidadesTécnico externo que vai verificar um alarme pode intervir na ocorrência?

Decreto 13.012/2026, Art. 7º, §1º e IN 340/2026, Art. 143, §2º

Não. O art. 34 do Decreto delimita as atividades das empresas de monitoramento: o técnico externo realiza inspeção técnica decorrente dos sinais dos equipamentos — verificação, registro e comunicação à central.

São expressamente vedados ao técnico externo (art. 34, §6º do Decreto):

  • Realização de serviços de inspeção técnica por vigilante ou vigilante supervisor;
  • Intervenção direta na ocorrência delituosa;
  • Porte de arma de fogo e revistas pessoais.

Ao constatar suposta prática de ilícito em andamento, a central de monitoramento tem o dever de reportar imediatamente aos órgãos de segurança pública (art. 37, §1º do Decreto).

A IN 340/2026, art. 143, §2º, traz disposição complementar sobre a atuação do técnico externo nesses limites.

🚶 Ronda e ModalidadesCentral de monitoramento (CFTV e alarmes) com equipe de resposta precisa de autorização da PF?

Decreto 13.012/2026, Art. 34 e Art. 18

Sim. O Decreto 13.012/2026 (art. 18) exige que empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança privada possuam autorização prévia da PF e mantenham:

  • Mínimo de 2 supervisores de monitoramento registrados na PF;
  • Mínimo de 4 técnicos externos registrados na PF (se houver atividade externa);
  • Mínimo de 4 operadores de sistema eletrônico registrados na PF;
  • Mínimo de 2 veículos identificados com sistema de comunicação ininterrupta (se houver atividade externa).

A mera instalação de câmeras e alarmes sem serviço de monitoramento remoto pode ser feita por empresa de TI comum — o que requer autorização é a central de monitoramento ativa.

🚶 Ronda e ModalidadesTransporte de numerário bancário pode ser feito de madrugada?

Decreto 13.012/2026, Art. 24

Regra geral: não. O art. 24 do Decreto 13.012/2026 proíbe a locomoção de veículos especiais blindados entre 20h e 8h. As exceções são taxativas:

  • Itinerário com ausência de ponto de apoio para pernoite (início/término permitido entre 6h e 22h);
  • Execução de plano de reação diante de ameaça ou ataque;
  • Caso fortuito ou força maior (bloqueio de rodovia, catástrofe, defeito mecânico);
  • Restrição de horário de acesso ao local de destino;
  • Outras hipóteses definidas em ato normativo da PF.

Nas exceções dos incisos II e III, é obrigatória comunicação à PF via sistema informatizado em até 1 dia útil.

🚶 Ronda e ModalidadesQuantos vigilantes são exigidos por veículo blindado de transporte de valores?

Decreto 13.012/2026, Art. 23, §1º

O art. 23, §1º do Decreto 13.012/2026 exige guarnição mínima de 4 vigilantes por veículo especial blindado, já incluído o condutor — todos com curso de aperfeiçoamento em transporte de numerário, bens ou valores.

Para transporte de bens com alto valor agregado em caminhão ou conjunto articulado com semirreboque (art. 23, §2º), a guarnição mínima é igualmente de 4 vigilantes especialmente habilitados.

Risco: Empresa de transporte de valores que não cumprir a guarnição mínima comete infração grave e expõe o cliente contratante à responsabilidade solidária em caso de sinistro.
🔫 Porte de Arma de FogoTodo vigilante é obrigado a portar arma de fogo?

Lei 14.967/2024, Art. 5º, §1º e Decreto 13.012/2026, Art. 41

Não. O porte é uma faculdade, não uma obrigação. O art. 41 do Decreto 13.012/2026 estabelece que empresas e serviços orgânicos poderão dotar seus vigilantes de armamentos de uso permitido — o verbo indica permissão, não imposição.

A modalidade armada ou desarmada é definida no contrato e refletida na autorização da empresa junto à PF. O Decreto 13.012/2026 (art. 11, parágrafo único) prevê ainda que o número mínimo de vigilantes exigido para autorização é reduzido à metade quando a empresa atuar sem utilização de arma de fogo.

Atenção: Para ambientes como hospitais, escolas e condomínios residenciais, vigilância desarmada é legalmente válida e frequentemente mais adequada.
🔫 Porte de Arma de FogoDe quem é a propriedade das armas usadas pelos vigilantes?

Lei 14.967/2024, Art. 17 e Decreto 13.012/2026, Art. 41 e Art. 45

Das empresas prestadoras de serviço de segurança privada. O Decreto 13.012/2026 (art. 45) determina que armas, munições e produtos controlados devem ser guardados no estabelecimento da empresa, em local seguro com acesso vedado a pessoas estranhas ao serviço.

O local seguro é especificado no parágrafo único do art. 45: construção em alvenaria sob laje, único acesso com porta de aço e fechadura especial, sistema de combate a incêndio e circuito de câmeras com armazenamento mínimo de 60 dias.

Risco: A arma pertence à empresa. O vigilante não pode transportá-la para casa ou usá-la fora do serviço.
🔫 Porte de Arma de FogoEmpresa de transporte de valores pode usar espingarda calibre 12?

Decreto 13.012/2026, Art. 42, §1º

Sim, mediante autorização específica da PF. O art. 42, §1º do Decreto 13.012/2026 prevê que a PF pode autorizar a aquisição de espingarda calibre doze semiautomática por empresas de transporte de numerário, bens ou valores e de escolta — consideradas as características estratégicas da atividade.

A autorização é concedida em caráter exclusivo pela PF (art. 42, §2º) e abrange também acessórios, coletes balísticos, armas de menor potencial ofensivo, veículos especiais blindados e outros produtos controlados.

🔫 Porte de Arma de FogoComo a empresa de segurança faz o transporte de armas entre sedes ou postos de serviço?

Decreto 13.012/2026, Art. 44

Por meio de guia de transporte expedida pela Polícia Federal, conforme art. 44 do Decreto 13.012/2026. A empresa deve apresentar requerimento à PF para transportar armas de fogo, armas de menor potencial ofensivo, munições, petrechos para recarga e coletes balísticos entre estabelecimentos ou para suprimento de postos de serviço.

Atenção: Transporte de armamento sem guia de transporte da PF é irregular e pode configurar porte ilegal nos termos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).
🔫 Porte de Arma de FogoO que acontece com armas e munições obsoletas ou vencidas da empresa de segurança?

Decreto 13.012/2026, Art. 46 e Art. 47

O Decreto 13.012/2026 determina:

  • Armas de fogo obsoletas ou inservíveis (art. 46): não podem ser utilizadas nem recondicionadas. O proprietário deve providenciar a destruição, diretamente ou por empresa especializada autorizada pelo Exército Brasileiro.
  • Armas de menor potencial ofensivo e produtos controlados com prazo expirado (art. 47): devem ser destinados à destruição no prazo de 6 meses da data de vencimento, mediante entrega ao fabricante, vendedor ou, excepcionalmente, ao Exército.
  • Coletes balísticos vencidos (art. 47, §2º): após inutilização, podem ser entregues à empresa de destinação final certificada.
👤 Profissionais HabilitadosQuais são as categorias de profissionais de segurança privada?

Lei 14.967/2024, Art. 26 e Decreto 13.012/2026, Art. 52

O art. 52 do Decreto 13.012/2026 detalha as 6 categorias:

  • I. Gestor de Segurança Privada: nível superior; realiza análise de riscos, elabora projetos de segurança e auditorias, e executa gerenciamento de riscos em transporte de valores.
  • II. Vigilante Supervisor: habilitado em curso específico; controla operacionalmente os serviços prestados pela empresa.
  • III. Vigilante: habilitado em curso específico; executa os serviços de vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta e segurança pessoal.
  • IV. Supervisor de Monitoramento Eletrônico: controla operacionalmente os serviços de monitoramento de sistemas eletrônicos.
  • V. Técnico Externo de Sistema Eletrônico: presta serviços de inspeção técnica dos equipamentos no local.
  • VI. Operador de Sistema Eletrônico: realiza monitoramento remoto de câmeras, alarmes e equipamentos. Vedados porte de arma e revistas em qualquer situação.
Atenção: Somente vigilante e vigilante supervisor podem realizar abordagens, rondas, revistas e empregar produtos controlados (armas, algemas, cassetete, cães etc.).
👤 Profissionais HabilitadosQuais os requisitos para ser vigilante?

Lei 14.967/2024, Art. 28 e Decreto 13.012/2026, Art. 53

O art. 53 do Decreto 13.012/2026 determina que a matrícula no curso de formação exige apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual (ou DF e Territórios), Militar da União, Eleitoral e Militar Estadual dos locais de residência dos últimos 5 anos. Os requisitos legais são:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Ter no mínimo 21 anos;
  • Ser aprovado em exame de saúde física, mental e psicológica;
  • Ter concluído curso de formação (mínimo 200h);
  • Não ter antecedentes criminais por crimes dolosos;
  • Estar quite com obrigações eleitorais e militares;
  • Ter ensino fundamental completo (vigilante) ou médio (vigilante supervisor);
  • Possuir vínculo empregatício com empresa autorizada ou serviço orgânico.
👤 Profissionais HabilitadosQuais cursos habilitam o vigilante para cada tipo de serviço?

Decreto 13.012/2026, Art. 30 e Art. 30, §5º a §8º

O art. 30 do Decreto 13.012/2026 lista os cursos e suas habilitações:

  • Formação de Vigilante: habilita para vigilância patrimonial. Pré-requisito para todos os demais.
  • Aperfeiçoamento em Transporte de Numerário: habilita para transporte de valores.
  • Aperfeiçoamento em Escolta de Numerário: habilita para escolta de cargas e valores.
  • Aperfeiçoamento em Segurança Pessoal: habilita para escolta de pessoas.
  • Aperfeiçoamento em Segurança de Eventos: habilita para trabalho em eventos.
  • Formação de Vigilante Supervisor: habilita ao controle operacional.
  • Básico/Avançado em Armas de Menor Potencial Ofensivo: habilita para uso de tasers, spray, etc.

Cada curso de formação ou aperfeiçoamento é pré-requisito para a atualização correspondente (§4º).

👤 Profissionais HabilitadosQual é o documento de identificação oficial do vigilante e por quanto tempo é válido?

Decreto 13.012/2026, Art. 54, Art. 55 e Art. 56

O Decreto 13.012/2026 (arts. 54 a 56) estabelece que os documentos de identificação profissional são expedidos eletronicamente pela Polícia Federal, com prazo de validade de 2 anos, e constituem prova de identidade civil para todos os fins legais.

Os documentos são:

  • CNV — Carteira Nacional do Vigilante;
  • CNVS — Carteira Nacional de Vigilante Supervisor;
  • CNG — Carteira Nacional de Gestor de Segurança Privada;
  • CNO — Carteira Nacional de Operador de Sistema Eletrônico;
  • CNT — Carteira Nacional de Técnico Externo de Sistema Eletrônico;
  • CNSM — Carteira Nacional de Supervisor de Monitoramento.

O porte é obrigatório em serviço. A regularidade pode ser consultada em: gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-privada.

Atenção: Validade de 2 anos — não confundir com o prazo de 5 anos mencionado em materiais anteriores. O Decreto 13.012/2026 fixou 2 anos.
👤 Profissionais HabilitadosComo deve ser o uniforme do vigilante?

Decreto 13.012/2026, Art. 57

O art. 57 do Decreto 13.012/2026 estabelece que o uniforme:

  • É obrigatório e de uso exclusivo em serviço;
  • Deve ser adequado às condições climáticas do local;
  • Não pode ser assemelhado ao uniforme das Forças Armadas, órgãos de segurança pública federais, estaduais, guardas municipais e bombeiros militares;
  • Deve ser previamente aprovado pela PF.

Exceções: o vigilante em segurança pessoal pode usar traje adequado à missão; o gestor de segurança privada tem uso facultativo; operadores e supervisores de monitoramento eletrônico que não exercem atividade externa podem ficar dispensados a critério do empregador.

👤 Profissionais HabilitadosProfissionais que já tinham curso antes da Lei 14.967/2024 precisam refazer a formação?

Decreto 13.012/2026, Art. 69

Não precisam refazer o curso, mas há regras de transição. O art. 69 do Decreto 13.012/2026 estabelece:

  • Profissionais com curso de formação ou aperfeiçoamento concluído e homologado pela PF antes da Lei 14.967/2024 não precisam comprovar a escolaridade exigida (ensino fundamental ou médio).
  • Podem realizar cursos de atualização sem exigência de escolaridade;
  • Para novo curso de aperfeiçoamento, têm prazo de 2 anos a partir da publicação do Decreto para realizá-lo sem exigência de escolaridade. Após esse prazo, a escolaridade passa a ser exigida.
📋 Autorização e CadastroQuem autoriza o funcionamento de empresa de segurança privada?

Lei 14.967/2024, Art. 4º e Decreto 13.012/2026, Art. 4º

Exclusivamente a Polícia Federal, conforme o art. 4º do Decreto 13.012/2026. A PF também disciplina, controla e fiscaliza todos os serviços de segurança privada em âmbito nacional.

A autorização é por unidade federativa: empresa que deseja atuar em outro estado deve abrir filial e obter autorização específica para aquela UF (art. 6º do Decreto). O objeto social da empresa deve estar limitado aos serviços de segurança privada para os quais foi autorizada (art. 5º, §1º).

Atenção: Como verificar: acesse gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-privada → 'Consultar Empresas' → insira o CNPJ. O resultado é a Declaração de Situação e Regularidade de Empresa.
📋 Autorização e CadastroQuais são os requisitos específicos para empresa de vigilância patrimonial?

Decreto 13.012/2026, Art. 10 e Art. 11

O art. 11 do Decreto 13.012/2026 exige:

  • Mínimo de 16 vigilantes com curso válido de formação, aperfeiçoamento ou atualização (reduzido para 8 vigilantes para empresas desarmadas);
  • Mínimo de 1 veículo comum identificado com nome e logotipo da empresa e sistema de comunicação ininterrupta com a sede em cada UF autorizada.

Além disso, o art. 10 exige: integralização do capital social, comprovação da origem lícita do capital, instalações físicas adequadas (certificado de segurança da PF) e seguro de vida em grupo para os vigilantes.

📋 Autorização e CadastroCom que frequência a PF realiza vistoria nas empresas de segurança?

Decreto 13.012/2026, Art. 19 e Art. 20

O art. 19, parágrafo único do Decreto 13.012/2026 define a periodicidade das vistorias para renovação do Certificado de Segurança:

  • A cada 2 anos: estabelecimentos das empresas de serviços de segurança e escolas de formação;
  • A cada 5 anos: empresas de monitoramento eletrônico.

A renovação da autorização de funcionamento está condicionada à manutenção de todos os requisitos gerais e específicos (art. 20). Além das vistorias periódicas, a PF pode realizar vistorias extraordinárias a qualquer momento.

📋 Autorização e CadastroA empresa de segurança é obrigada a ter provisão financeira para verbas trabalhistas?

Decreto 13.012/2026, Art. 9º

Sim. O art. 9º do Decreto 13.012/2026 impõe aos prestadores de serviço de segurança privada o dever de comprovar a constituição de:

  • Provisão financeira ou reserva de capital; ou
  • Seguro-garantia;

para adimplemento de obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e oriundas de responsabilização civil — conforme ato normativo editado pela PF.

Atenção: Exigir comprovação dessa provisão no processo de contratação protege o tomador de serviços em caso de inadimplência da prestadora, reduzindo o risco de responsabilidade subsidiária (Súmula 331/TST).
📋 Autorização e CadastroCondomínio edilício pode ter serviço orgânico de vigilância?

Decreto 13.012/2026, Art. 38 e Art. 40

Sim. O art. 38 do Decreto 13.012/2026 permite que empresa ou condomínio edilício institua voluntariamente serviço orgânico de segurança privada, desde que:

  • Exerça atividade econômica diversa dos serviços de segurança privada ou seja constituído como condomínio edilício;
  • Utilize pessoal próprio;
  • Possua instalações físicas adequadas com certificado de segurança da PF.

O parágrafo único equipara a condomínios os conjuntos de casas, apartamentos, prédios, escritórios e salas com administração unificada e centralizada.

O art. 40 limita a atividade ao perímetro do estabelecimento e residências dos sócios/administradores. Para outras modalidades (transporte, escolta, segurança pessoal), é necessária autorização específica adicional da PF.

Risco: Serviço orgânico é exclusivamente para uso próprio — é vedada a prestação de serviços de segurança a terceiros.
📋 Autorização e CadastroA empresa de segurança precisa de aprovação da PF antes de alterar o contrato social?

Decreto 13.012/2026, Art. 5º, §2º

Sim. O art. 5º, §2º do Decreto 13.012/2026 é expresso: os prestadores de serviço de segurança privada devem solicitar à PF a aprovação prévia dos atos constitutivos e respectivas alterações. Sem essa aprovação, a Junta Comercial fica impedida de registrar ou alterar tais atos.

Atenção: Isso é relevante para due diligence: verifique se a versão atual do contrato social está devidamente aprovada pela PF antes de fechar qualquer contrato.
⚠️ Responsabilidade do ContratanteQuem pode ser multado por segurança privada clandestina?

Decreto 13.012/2026, Art. 64 e Lei 14.967/2024, Art. 46, §2º

O art. 64 do Decreto 13.012/2026 e a Cartilha da PF (2026) são claros: a responsabilidade administrativa recai sobre:

  • Quem presta (empresa clandestina);
  • Quem organiza (organizador do evento ou atividade);
  • Quem contrata (tomador do serviço irregular).

O profissional que apenas executa como empregado não é alvo da multa administrativa — salvo se organizar, oferecer ou comercializar o serviço em nome próprio, como se fosse empresa.

Risco: A ausência de multa administrativa ao executor não o isenta de responsabilidade criminal: porte ilegal de arma de fogo pode resultar em prisão em flagrante.
⚠️ Responsabilidade do ContratanteQuais os valores das multas para pessoa física e jurídica que contratam segurança irregular?

Decreto 13.012/2026, Art. 64, §2º e §3º e IN 340/2026, Art. 200

O art. 64 do Decreto 13.012/2026 estabelece:

  • Pessoa física: multa de R$ 1.000 a R$ 10.000;
  • Pessoa jurídica (de direito público ou privado): multa de R$ 10.000 a R$ 30.000.

Além da multa, a PF pode: determinar o encerramento imediato da atividade no local; apreender os materiais utilizados; e instaurar processo administrativo punitivo.

Os valores são atualizados anualmente pela variação do IPCA (art. 72 do Decreto).

A IN 340/2026, no art. 200, prevê hipóteses em que esse valor pode ser triplicado, chegando a até R$ 90.000.

Risco: Esses valores se aplicam tanto ao prestador quanto ao contratante. O cliente que sabia da irregularidade não escapa da multa.
⚠️ Responsabilidade do ContratanteEstabelecimento comercial que orienta empregados próprios a observar o ambiente internamente está fazendo segurança clandestina?

Decreto 13.012/2026, Art. 64, §4º

Não. O art. 64, §4º do Decreto cria uma exceção importante: não configura segurança clandestina a realização, por empregados próprios, de atividades internas de natureza administrativa, operacional e de apoio, como:

  • Conferência de estoques e exposição de mercadorias;
  • Fiscalização de rotinas internas;
  • Atendimento ao cliente;
  • Observação passiva do ambiente;
  • Acompanhamento por meio de sistemas de monitoramento interno.

O limite é claro: esses empregados não podem exercer as atividades privativas do vigilante supervisor e do vigilante (abordagens, rondas, revistas, uso de equipamentos controlados).

⚠️ Responsabilidade do ContratanteEmpresa de monitoramento tem alguma responsabilidade quando detecta crime em andamento?

Decreto 13.012/2026, Art. 37

Sim, e é um dever legal. O art. 37 do Decreto 13.012/2026 estabelece que a autorização de monitoramento cria para a empresa o dever de zelo sobre o patrimônio do contratante e lhe confere o direito de representação perante as autoridades de segurança pública.

O §1º determina que, ao constatar suposta prática de ilícito em andamento, a empresa tem o dever de reportar imediatamente aos órgãos de segurança pública.

O §2º exige que as centrais forneçam às autoridades informações circunstanciadas e fidedignas, incluindo áudios e vídeos, certificando-se antes do acionamento da efetiva prática do ilícito.

🔨 Infrações e PenalidadesQuais são as penalidades administrativas para empresas de segurança que infringem a lei?

Lei 14.967/2024, Art. 46 e Decreto 13.012/2026, Art. 63

O art. 63 do Decreto 13.012/2026 remete a ato normativo da PF para disciplinar os procedimentos e critérios de dosimetria. As penalidades previstas na Lei 14.967/2024 (art. 46) são:

  • Advertência: infrações leves;
  • Multa: de R$ 1.000 a R$ 15.000, podendo ser triplicada;
  • Cancelamento da autorização: infrações gravíssimas ou reincidência.

O parágrafo único do art. 63 estabelece que, constatada infração, a PF lavrará auto de constatação de infração, dando início ao processo administrativo punitivo com contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

🔨 Infrações e PenalidadesQual o crime específico criado pela Lei 14.967/2024 para segurança clandestina armada?

Lei 14.967/2024, Art. 50 e Cartilha PF 2026

O art. 50 da Lei 14.967/2024 tipifica como crime:

"Organizar, prestar ou oferecer serviços de segurança privada, com a utilização de armas de fogo, na qualidade de sócio ou proprietário, sem possuir autorização de funcionamento"

Pena: detenção de 1 a 3 anos e multa.

Conforme a Cartilha da PF (2026): a utilização de arma de fogo é requisito para esse crime específico. Sem arma, a irregularidade permanece no campo administrativo. Mas isso não isenta o prestador de responsabilidade por outros crimes (porte ilegal, usurpação de função pública, etc.).

Risco: Sócio ou proprietário da empresa clandestina armada responde criminalmente, não apenas a pessoa jurídica.
🔨 Infrações e PenalidadesO que é o Termo de Compromisso de Conduta e quando é aplicado?

Decreto 13.012/2026, Art. 65

O art. 65 do Decreto 13.012/2026 cria o Termo de Compromisso de Conduta (TCC), que a PF pode celebrar para suspender o processo punitivo de cancelamento. É cabível quando:

  • Houver reiterada desobediência às normas da Lei e do Decreto;
  • Escola de formação obtiver média insuficiente por 2 anos consecutivos na avaliação nacional;
  • Instituição financeira não obtiver aprovação do plano de segurança.

Condições do TCC para prestadores: pagamento de multa de R$ 15.000 em 30 dias; correção das falhas em 30 dias; não sofrer nova punição por 12 meses. O descumprimento retoma o processo de cancelamento.

🔨 Infrações e PenalidadesO que acontece com as armas quando uma empresa é flagrada em atividade clandestina?

Decreto 13.012/2026, Art. 48

O art. 48 do Decreto 13.012/2026 determina que, nas hipóteses de atividade clandestina e de cancelamento da autorização de funcionamento, as armas, munições e produtos controlados arrecadados pela PF:

  • Permanecem custodiados pela PF por 90 dias;
  • Após esse prazo, são encaminhados ao Exército Brasileiro para destruição.

Adicionalmente, a PF determinará o encerramento imediato da atividade clandestina no local e lavrará auto de constatação de infração.

📝 Contratação CorretaQual o checklist de documentos para contratar empresa de segurança com segurança jurídica?

Decreto 13.012/2026, Art. 8º e Cartilha PF 2026

Com base no art. 8º do Decreto 13.012/2026 e na Cartilha da PF (2026), o checklist mínimo é:

  • 1. Alvará/Autorização de Funcionamento da PF — vigente, com as atividades autorizadas e UF correta;
  • 2. Renovação bienal — confirmar que a autorização está dentro do prazo de 2 anos;
  • 3. Certificado de Segurança — emitido pela PF após vistoria das instalações;
  • 4. Registro de armas (se vigilância armada) — cópia dos registros em nome da empresa;
  • 5. CNV/CNVS válidos dos vigilantes que atuarão no posto;
  • 6. Curso de atualização bienal dos profissionais designados;
  • 7. Certidões criminais dos profissionais que irão trabalhar no posto;
  • 8. Exames de saúde física, mental e psicológica dos profissionais;
  • 9. CNDT, CND Federal/FGTS — regularidade trabalhista e fiscal;
  • 10. Comprovação de provisão financeira ou seguro-garantia (art. 9º do Decreto).
Atenção: Documente a data de cada consulta e guarde cópias. Isso comprova o cumprimento da obrigação do art. 3º, §único da Lei 14.967/2024 e reduz risco de responsabilidade subsidiária.
📝 Contratação CorretaComo orientar o cliente a escolher entre portaria e vigilância?

Lei 14.967/2024, Art. 5º, §5º e Decreto 13.012/2026, Art. 64, §4º

A escolha deve seguir a real necessidade de segurança, não apenas o custo:

Use portaria quando:

  • O objetivo é controle de acesso social na entrada (sem risco elevado);
  • Não há guarda de numerário ou bens de alto valor;
  • Não há histórico relevante de ocorrências.

Use vigilância patrimonial quando:

  • Há risco efetivo que demanda presença ostensiva ou ronda;
  • Há guarda de bens de alto valor ou numerário;
  • A legislação setorial exige (ex.: agências bancárias);
  • O ambiente tem histórico de ocorrências.

Contratar portaria onde a lei exige vigilância expõe o cliente a penalidades e a seguros invalidados. Contratar vigilância onde portaria basta eleva o custo desnecessariamente.

📝 Contratação CorretaEmpresa autorizada em São Paulo pode prestar serviços em outro estado sem nova autorização?

Decreto 13.012/2026, Art. 5º

Não. O art. 5º do Decreto 13.012/2026 é claro: os prestadores somente podem prestar serviços nas unidades federativas para as quais tenham sido autorizados pela PF. O art. 6º complementa: filial a ser aberta em UF onde a empresa ainda não possui autorização deve preencher todos os requisitos exigidos.

Risco: Verifique sempre se a autorização da empresa cobre a UF onde o serviço será prestado. Autorização paulista não vale para uso em Minas Gerais, por exemplo.
📝 Contratação CorretaEmpresa pode prestar mais de uma modalidade de segurança simultaneamente?

Decreto 13.012/2026, Art. 66, parágrafo único

Sim, desde que autorizada para cada uma delas. O art. 66 do Decreto 13.012/2026 permite que vigilância patrimonial, transporte de numerário, escolta, segurança pessoal e gerenciamento de riscos sejam executados por uma mesma empresa.

A regra de capital social é: exige-se o capital mínimo de maior valor entre as modalidades, acrescido de R$ 146.000 por serviço adicional autorizado (parágrafo único do art. 66).

Atenção: Sempre verifique se a autorização da empresa cobre especificamente todas as modalidades contratadas. Autorização para vigilância patrimonial não habilita automaticamente para transporte de valores ou segurança pessoal.
🔎 Fiscalização e ControleQuem fiscaliza as empresas de segurança privada?

Decreto 13.012/2026, Art. 4º e Art. 71

A competência de fiscalização é da Polícia Federal (art. 4º do Decreto 13.012/2026). A PF pode celebrar convênio com as SSPs estaduais para delegar parte das atribuições de fiscalização (art. 71 do Decreto). Sem esse convênio, a SSP estadual não tem competência própria.

O parágrafo único do art. 71 limita a destinação das taxas e multas arrecadadas ao objeto da delegação — e veda às UFs criar taxas ou multas próprias para cumprimento da Lei 14.967/2024.

O Ministério do Trabalho (Auditoria Fiscal) mantém competência para relações trabalhistas: jornada, CCT, registro em CTPS.

🔎 Fiscalização e ControleOs processos da PF com as empresas de segurança podem ser feitos de forma eletrônica?

Decreto 13.012/2026, Art. 70

Sim. O art. 70 do Decreto 13.012/2026 determina que todos os processos e procedimentos — autorizações, renovações, vistorias, comunicações de ocorrências — poderão ser realizados por meio eletrônico, em sistema informatizado da PF.

Os dados ficam registrados nesse sistema, que pode ser compartilhado entre órgãos de segurança pública da União, estados e DF mediante acordo de cooperação técnica (§3º). As informações para controle social serão divulgadas pelo Portal Gov.br (§4º).

🔎 Fiscalização e ControleEm quanto tempo a empresa deve comunicar à PF alterações nos seus dados?

Decreto 13.012/2026, Art. 67

O art. 67 do Decreto 13.012/2026 estabelece prazo de 5 dias úteis, contados da data de publicação da autorização de funcionamento, para que os prestadores mantenham seus dados atualizados no sistema da PF.

O parágrafo único determina que a empresa deve apresentar à PF, sempre que notificada, quaisquer informações sobre dados e documentos contábeis para comprovação da manutenção dos requisitos e regularidade das atividades.

🔎 Fiscalização e ControleQuais empresas se beneficiam do prazo de adequação à Lei 14.967/2024 e até quando?

Decreto 13.012/2026, Art. 73

O art. 73 do Decreto 13.012/2026 define que o prazo de adequação de 3 anos (até setembro de 2027) se aplica a:

  • Inciso I: prestadores de serviços de segurança privada e serviços orgânicos já autorizados pela PF;
  • Inciso II: empresas de monitoramento eletrônico e gerenciamento de riscos não autorizadas — que devem solicitar autorização à PF dentro do prazo legal;
  • Inciso III: instituições financeiras com plano de segurança aprovado — que devem solicitar à PF a aprovação dos planos nos novos termos dentro do prazo.
Atenção: Durante o período de transição (até set/2027), a verificação da regularidade é ainda mais importante: confirme em qual fase do processo de adequação a empresa se encontra.
🔎 Fiscalização e ControleComo e onde denunciar empresa de segurança privada clandestina?

Cartilha PF 2026 e Decreto 13.012/2026, Art. 63

Denúncias devem ser dirigidas às DELESPs (Delegacias de Controle de Segurança Privada) ou UCVs (Unidades de Controle e Vistoria) da Polícia Federal por e-mail, no formato: delesp.drex.sr[sigla do estado]@pf.gov.br

Exemplos: São Paulo: delesp.drex.srsp@pf.gov.br | Rio de Janeiro: delesp.drex.srrj@pf.gov.br | Minas Gerais: delesp.drex.srmg@pf.gov.br

Configura segurança clandestina: qualquer serviço de vigilância prestado sem autorização da PF, com profissionais sem registro ou sem vínculo empregatício com empresa autorizada.

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Glossário jurídico

30 termos da nova legislação, em ordem alfabética

Do que significa "segurança clandestina" ao que exige um veículo especial blindado — cada verbete com o dispositivo legal que o define.

Exibindo os 30 termos

Obrigação do Contratante

Análise Prévia de Regularidade

Lei 14.967/2024, Art. 3º, §único e Decreto 13.012/2026, Art. 8º

O contratante é proibido de adotar modelos de contratação que prescindam da análise prévia da regularidade formal da empresa contratada — obrigação legal expressa.

Requisito

Capital Social Mínimo

Lei 14.967/2024, Art. 14

R$ 2.920.000 (transporte de valores), R$ 730.000 (demais serviços), R$ 292.000 (gerenciamento de risco/escolas), R$ 146.000 (monitoramento). Reduzido a 1/4 para serviços desarmados. Atualizado anualmente pelo IPCA.

Trabalhista

CCT dos Vigilantes

Lei 14.967/2024, Art. 29, VIII

Convenção Coletiva de Trabalho negociada por SINDESP/FENAVIST. Define pisos salariais, adicionais e benefícios com data-base anual. Reajustes devem estar previstos em cláusula de reequilíbrio do contrato.

Habilitação

Certificado de Segurança

Decreto 13.012/2026, Art. 19

Emitido pela PF após vistoria das instalações da empresa. Renovado a cada 2 anos (empresas de vigilância) ou 5 anos (monitoramento eletrônico). Obrigatório para obter e renovar a autorização de funcionamento.

Documentos

CNV / CNVS / CNG

Decreto 13.012/2026, Art. 54-56

Carteiras Nacionais emitidas eletronicamente pela PF, válidas por 2 anos e obrigatórias em serviço. CNV (Vigilante), CNVS (Vigilante Supervisor), CNG (Gestor), CNO (Operador), CNT (Técnico Externo), CNSM (Supervisor de Monitoramento).

Decreto

Decreto 13.012/2026

Art. 1º

Regulamenta a Lei 14.967/2024, estabelecendo regras e procedimentos para autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada e da segurança de instituições financeiras. Em vigor desde 10/06/2026.

Órgão

DELESP

Cartilha PF 2026

Delegacia de Controle de Segurança Privada das Superintendências Regionais da PF. Unidade responsável pelo controle operacional das empresas de segurança em cada estado.

Profissional

Gestor de Segurança Privada

Decreto 13.012/2026, Art. 52, I

Nível superior. Realiza análise de riscos, elabora projetos de segurança, conduz auditorias e gerencia riscos em transporte de valores. Categoria criada pela Lei 14.967/2024.

Documento

Guia de Transporte de Armas

Decreto 13.012/2026, Art. 44

Autorização da PF para transportar armas, munições e coletes entre estabelecimentos ou para suprimento de postos. Obrigatória para qualquer deslocamento de armamento.

Lei

Lei 14.967/2024

Art. 1º

Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. Em vigor desde 10/09/2024. Revogou expressamente a Lei 7.102/83 e a Lei 8.863/94.

Modalidade

Monitoramento Eletrônico

Decreto 13.012/2026, Art. 18 e Art. 34

Empresa que presta serviços de monitoramento remoto, rastreamento e inspeção técnica de sistemas eletrônicos de segurança. Exige autorização própria da PF, distinta da empresa de vigilância patrimonial.

Profissional

Operador de Sistema Eletrônico

Decreto 13.012/2026, Art. 52, VI

Monitora remotamente câmeras, alarmes e equipamentos eletrônicos. Vedados porte de arma e revistas pessoais em qualquer situação.

Documento

Plano de Segurança

Decreto 13.012/2026, Art. 2º, V e Art. 60

Documentação das informações de segurança dos estabelecimentos de instituições financeiras com atendimento ao público e guarda de numerário. Deve ser aprovado pela PF antes do início das atividades.

Órgão

Polícia Federal (PF)

Art. 4º do Decreto

Único órgão competente para autorizar, disciplinar, controlar e fiscalizar toda a atividade de segurança privada no Brasil. Pode delegar parte da fiscalização às SSPs estaduais mediante convênio.

Exceção Legal

Portaria (controle de acesso)

Lei 14.967/2024, Art. 5º, §5º

Controle de acesso de pessoas e veículos na entrada dos estabelecimentos, sem uso de armas de fogo. Expressamente excluído do conceito de segurança privada regulada.

Documento

Projeto de Segurança

Decreto 13.012/2026, Art. 2º, VI

Documentação elaborada pelo Gestor de Segurança Privada com análise de riscos e definição dos recursos físicos, humanos, técnicos e organizacionais a serem utilizados. Obrigatório em eventos com +1.000 pessoas.

Garantia

Provisão para Obrigações Trabalhistas

Decreto 13.012/2026, Art. 9º

Empresa deve comprovar provisão financeira, reserva de capital ou seguro-garantia para cumprir obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e de responsabilidade civil.

Operacional

Renovação Bienal

Decreto 13.012/2026, Art. 20

Autorização de funcionamento das empresas de segurança e escolas de formação renova-se a cada 2 anos. Empresas de monitoramento eletrônico: a cada 5 anos. Exige manutenção de todos os requisitos.

Jurídico

Responsabilidade Subsidiária

Súmula 331/TST

O tomador de serviços responde pelas verbas trabalhistas em caso de inadimplência da prestadora. Risco agravado se o tomador não verificou a regularidade da empresa nem fiscalizou o cumprimento do contrato.

Infração

Segurança Clandestina

Decreto 13.012/2026, Art. 64

Organização, oferecimento, contratação, prestação ou execução de serviços de segurança privada sem autorização da PF. Sujeita prestador, organizador e contratante a multas de R$ 1.000 a R$ 30.000.

Modalidade

Segurança Pessoal (Escolta)

Decreto 13.012/2026, Art. 15 e Art. 28

Proteção de pessoas físicas (escolta executiva). Exige empresa autorizada, vigilantes com curso de aperfeiçoamento em segurança pessoal e veículo com comunicação ininterrupta.

Modalidade

Serviço Orgânico

Decreto 13.012/2026, Art. 38-40

Segurança organizada pela própria empresa ou condomínio, com empregados próprios habilitados, exclusivamente para proteção do seu patrimônio e pessoal. Exige autorização da PF e é vedada a prestação a terceiros.

Profissional

Técnico Externo

Decreto 13.012/2026, Art. 52, V

Vai ao local do alarme para inspeção técnica, verificação, registro e comunicação à central. Vedados: porte de arma, intervenção direta em ocorrência e revistas pessoais.

Sanção

Termo de Compromisso de Conduta

Decreto 13.012/2026, Art. 65

Acordo entre PF e empresa infratora reiterada para suspender o processo de cancelamento da autorização, mediante pagamento de R$ 15.000, correção das falhas em 30 dias e não reincidência por 12 meses.

Modalidade

Transporte de Valores

Decreto 13.012/2026, Art. 12 e Art. 23

Serviço exclusivo de empresa autorizada, com veículos especiais blindados e guarnição mínima de 4 vigilantes. Vedado entre 20h e 8h, salvo exceções regulamentadas.

Princípio

Vedação à Autonomia

Lei 14.967/2024, Art. 2º, §único

É vedada a prestação de segurança privada de forma autônoma ou cooperada. Toda vigilância exige vínculo empregatício com pessoa jurídica autorizada pela PF.

Equipamento

Veículo Especial Blindado

Decreto 13.012/2026, Art. 2º, IX

Carro-forte com blindagem, comunicação ininterrupta, cofre com fechadura randômica, sistema de escotilha com 4 seteiras, ar-condicionado e 4 postos para vigilantes armados. Obrigatório para transporte de numerário.

Modalidade

Vigilância Patrimonial

Decreto 13.012/2026, Art. 3º, I e Art. 21

Guarda ostensiva de bens e pessoas em estabelecimentos urbanos ou rurais, públicos ou privados, com ou sem armas. Abrange controle de acesso, ronda e proteção física.

Profissional

Vigilante

Decreto 13.012/2026, Art. 52, III

Profissional habilitado em curso de formação específico, registrado na PF, com vínculo empregatício com empresa autorizada. Executa vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta e segurança pessoal.

Profissional

Vigilante Supervisor

Decreto 13.012/2026, Art. 52, II

Controla operacionalmente os serviços prestados pela empresa. Exige ensino médio completo e curso de formação específico, além dos requisitos do vigilante.

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Lei 14.967/2024 — Estatuto da Segurança Privada
Decreto 13.012/2026 — Regulamentação
IN DG/PF 340/2026 — Procedimentos
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