Obrigação do Contratante
Análise Prévia de Regularidade
Lei 14.967/2024, Art. 3º, §único e Decreto 13.012/2026, Art. 8º
O contratante é proibido de adotar modelos de contratação que prescindam da análise prévia da regularidade formal da empresa contratada — obrigação legal expressa.
Requisito
Capital Social Mínimo
Lei 14.967/2024, Art. 14
R$ 2.920.000 (transporte de valores), R$ 730.000 (demais serviços), R$ 292.000 (gerenciamento de risco/escolas), R$ 146.000 (monitoramento). Reduzido a 1/4 para serviços desarmados. Atualizado anualmente pelo IPCA.
Trabalhista
CCT dos Vigilantes
Lei 14.967/2024, Art. 29, VIII
Convenção Coletiva de Trabalho negociada por SINDESP/FENAVIST. Define pisos salariais, adicionais e benefícios com data-base anual. Reajustes devem estar previstos em cláusula de reequilíbrio do contrato.
Habilitação
Certificado de Segurança
Decreto 13.012/2026, Art. 19
Emitido pela PF após vistoria das instalações da empresa. Renovado a cada 2 anos (empresas de vigilância) ou 5 anos (monitoramento eletrônico). Obrigatório para obter e renovar a autorização de funcionamento.
Documentos
CNV / CNVS / CNG
Decreto 13.012/2026, Art. 54-56
Carteiras Nacionais emitidas eletronicamente pela PF, válidas por 2 anos e obrigatórias em serviço. CNV (Vigilante), CNVS (Vigilante Supervisor), CNG (Gestor), CNO (Operador), CNT (Técnico Externo), CNSM (Supervisor de Monitoramento).
Decreto
Decreto 13.012/2026
Art. 1º
Regulamenta a Lei 14.967/2024, estabelecendo regras e procedimentos para autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada e da segurança de instituições financeiras. Em vigor desde 10/06/2026.
Órgão
DELESP
Cartilha PF 2026
Delegacia de Controle de Segurança Privada das Superintendências Regionais da PF. Unidade responsável pelo controle operacional das empresas de segurança em cada estado.
Profissional
Gestor de Segurança Privada
Decreto 13.012/2026, Art. 52, I
Nível superior. Realiza análise de riscos, elabora projetos de segurança, conduz auditorias e gerencia riscos em transporte de valores. Categoria criada pela Lei 14.967/2024.
Documento
Guia de Transporte de Armas
Decreto 13.012/2026, Art. 44
Autorização da PF para transportar armas, munições e coletes entre estabelecimentos ou para suprimento de postos. Obrigatória para qualquer deslocamento de armamento.
Lei
Lei 14.967/2024
Art. 1º
Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. Em vigor desde 10/09/2024. Revogou expressamente a Lei 7.102/83 e a Lei 8.863/94.
Modalidade
Monitoramento Eletrônico
Decreto 13.012/2026, Art. 18 e Art. 34
Empresa que presta serviços de monitoramento remoto, rastreamento e inspeção técnica de sistemas eletrônicos de segurança. Exige autorização própria da PF, distinta da empresa de vigilância patrimonial.
Profissional
Operador de Sistema Eletrônico
Decreto 13.012/2026, Art. 52, VI
Monitora remotamente câmeras, alarmes e equipamentos eletrônicos. Vedados porte de arma e revistas pessoais em qualquer situação.
Documento
Plano de Segurança
Decreto 13.012/2026, Art. 2º, V e Art. 60
Documentação das informações de segurança dos estabelecimentos de instituições financeiras com atendimento ao público e guarda de numerário. Deve ser aprovado pela PF antes do início das atividades.
Órgão
Polícia Federal (PF)
Art. 4º do Decreto
Único órgão competente para autorizar, disciplinar, controlar e fiscalizar toda a atividade de segurança privada no Brasil. Pode delegar parte da fiscalização às SSPs estaduais mediante convênio.
Exceção Legal
Portaria (controle de acesso)
Lei 14.967/2024, Art. 5º, §5º
Controle de acesso de pessoas e veículos na entrada dos estabelecimentos, sem uso de armas de fogo. Expressamente excluído do conceito de segurança privada regulada.
Documento
Projeto de Segurança
Decreto 13.012/2026, Art. 2º, VI
Documentação elaborada pelo Gestor de Segurança Privada com análise de riscos e definição dos recursos físicos, humanos, técnicos e organizacionais a serem utilizados. Obrigatório em eventos com +1.000 pessoas.
Garantia
Provisão para Obrigações Trabalhistas
Decreto 13.012/2026, Art. 9º
Empresa deve comprovar provisão financeira, reserva de capital ou seguro-garantia para cumprir obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e de responsabilidade civil.
Operacional
Renovação Bienal
Decreto 13.012/2026, Art. 20
Autorização de funcionamento das empresas de segurança e escolas de formação renova-se a cada 2 anos. Empresas de monitoramento eletrônico: a cada 5 anos. Exige manutenção de todos os requisitos.
Jurídico
Responsabilidade Subsidiária
Súmula 331/TST
O tomador de serviços responde pelas verbas trabalhistas em caso de inadimplência da prestadora. Risco agravado se o tomador não verificou a regularidade da empresa nem fiscalizou o cumprimento do contrato.
Infração
Segurança Clandestina
Decreto 13.012/2026, Art. 64
Organização, oferecimento, contratação, prestação ou execução de serviços de segurança privada sem autorização da PF. Sujeita prestador, organizador e contratante a multas de R$ 1.000 a R$ 30.000.
Modalidade
Segurança Pessoal (Escolta)
Decreto 13.012/2026, Art. 15 e Art. 28
Proteção de pessoas físicas (escolta executiva). Exige empresa autorizada, vigilantes com curso de aperfeiçoamento em segurança pessoal e veículo com comunicação ininterrupta.
Modalidade
Serviço Orgânico
Decreto 13.012/2026, Art. 38-40
Segurança organizada pela própria empresa ou condomínio, com empregados próprios habilitados, exclusivamente para proteção do seu patrimônio e pessoal. Exige autorização da PF e é vedada a prestação a terceiros.
Profissional
Técnico Externo
Decreto 13.012/2026, Art. 52, V
Vai ao local do alarme para inspeção técnica, verificação, registro e comunicação à central. Vedados: porte de arma, intervenção direta em ocorrência e revistas pessoais.
Sanção
Termo de Compromisso de Conduta
Decreto 13.012/2026, Art. 65
Acordo entre PF e empresa infratora reiterada para suspender o processo de cancelamento da autorização, mediante pagamento de R$ 15.000, correção das falhas em 30 dias e não reincidência por 12 meses.
Modalidade
Transporte de Valores
Decreto 13.012/2026, Art. 12 e Art. 23
Serviço exclusivo de empresa autorizada, com veículos especiais blindados e guarnição mínima de 4 vigilantes. Vedado entre 20h e 8h, salvo exceções regulamentadas.
Princípio
Vedação à Autonomia
Lei 14.967/2024, Art. 2º, §único
É vedada a prestação de segurança privada de forma autônoma ou cooperada. Toda vigilância exige vínculo empregatício com pessoa jurídica autorizada pela PF.
Equipamento
Veículo Especial Blindado
Decreto 13.012/2026, Art. 2º, IX
Carro-forte com blindagem, comunicação ininterrupta, cofre com fechadura randômica, sistema de escotilha com 4 seteiras, ar-condicionado e 4 postos para vigilantes armados. Obrigatório para transporte de numerário.
Modalidade
Vigilância Patrimonial
Decreto 13.012/2026, Art. 3º, I e Art. 21
Guarda ostensiva de bens e pessoas em estabelecimentos urbanos ou rurais, públicos ou privados, com ou sem armas. Abrange controle de acesso, ronda e proteção física.
Profissional
Vigilante
Decreto 13.012/2026, Art. 52, III
Profissional habilitado em curso de formação específico, registrado na PF, com vínculo empregatício com empresa autorizada. Executa vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta e segurança pessoal.
Profissional
Vigilante Supervisor
Decreto 13.012/2026, Art. 52, II
Controla operacionalmente os serviços prestados pela empresa. Exige ensino médio completo e curso de formação específico, além dos requisitos do vigilante.
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