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  • 30 de junho 2021

Violência doméstica em condomínio: entenda o PL 2510/2020

PL 2510/2020

Viver em um condomínio, significa fazer parte de uma comunidade e, mesmo não querendo, acabamos fazendo parte da vida de nossos vizinhos, tanto nos bons, quanto nos maus momentos.

A ideia de que “em briga de marido e mulher não se mete a colher” ficou no passado. E em 2020 foi criado o PL 2510/2020, um projeto de lei que aborda a violência doméstica em condomínios.

Sabemos que esse assunto é muito polêmico e tem gerado uma série de dúvidas, especialmente entre os síndicos. Separamos algumas informações sobre o assunto.

O que é o PL 2510/2020?

Proposto pelo senador Luiz do Carmo (MDB-GO), o  PL 2510/2020 modifica o Estatuto dos Condomínios (Lei 4.591/64) e o Código Civil. Resumindo, esse novo Projeto de Lei determina que moradores e síndicos têm o dever de notificar as autoridades locais caso saibam da existência de situação de violência doméstica e/ou familiar contra mulheres no condomínio.

Além de tornar obrigatório que a comunidade condominial denuncie esse tipo de ocorrência, o PL 2510/2020 também estabelece a aplicação da pena por omissão de socorro em situações de violência contra mulher em condomínio.

Leia a ementa do PL 2510/2020 na íntegra:

Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que “dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias”, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer o dever de condôminos, locatários, possuidores e síndicos informarem às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher de que tenham conhecimento no âmbito do condomínio, e para aumentar a pena do crime de omissão de socorro, quando se tratar de mulher em situação de violência doméstica ou familiar.

Você pode conferir mais informações sobre o PL 2510/2020 acessando o site do Senado.

Em julho de 2020, o texto foi aprovado pelo Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados, onde passará por análise seguida de votação. É importante lembrar que isso não significa que o projeto de lei é vigente. Uma vez que o PL 2510/2020 ainda é um Projeto de Lei, então ele ainda não tem força coercitiva de aplicação dentro do dia a dia do síndico.

Após a análise da Câmara dos Deputados, o PL voltará ao Senado para uma segunda análise e, por fim, também há a possibilidade de aprovação ou veto por parte do presidente. 

O que acontece se o PL 2510/2020 for aprovado?

Caso aprovada, a medida se transforma em lei, e condôminos, inquilinos e síndicos passam a ser obrigados a denunciar casos de violência contra mulheres dentro da área do condomínio.

Ainda, se o PL 2510/2020 entrar em vigor com o texto corrente, o síndico deverá colocar avisos nas dependências do condomínio e fazer comunicados que estimulem moradores a denunciarem atos de violência na vizinhança.  

É muito Importante destacar que o PL indica a obrigação de denúncia como coletiva, apesar de naturalmente a incumbência estar atrelada ao síndico, visto que é considerado o porta-voz e responsável pelo condomínio como um todo.

Se você presenciar alguma situação de violência doméstica ou familiar, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), 197 (Polícia Civil) ou 190 (Polícia Militar).

Gostou desse conteúdo? Acesse nosso blog e leia muito mais!

1 comentário até agora

Julio César Publicado em17:23 - 30 de junho de 2021

Muito de importância esse conteúdo;
Apoio esse projeto,…
Fiz um cadastro de solicitação de imprego na ária em que eu atuo,ária essa da segurança patrimonial.
E esse conteúdo e muito valioso pra nós que atua constantemente na ária da vigilância.
Desde já agradeço.

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