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Pintura de fachada em condomínios tem regras

  • março 9, 2018
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Pintura de fachada em condomínios tem regras

Como sabemos, os condomínios para funcionarem da melhor forma, são formados por uma série de regras e deveres que devem ser discutidos nas assembleias e colocados em ação. E, um deles é a pintura de fachada dos prédios, item tão importante que conta até mesmo com uma lei própria em São Paulo, a Lei Municipal 10.518/88.

Por meio dela, as fachadas dos condomínios devem ser pintadas ou lavadas em intervalos regulares de cinco anos, sob pena de terem de arcar com multas caso a mesma seja descumprida.

Porém, mesmo que a lei exista há trinta anos, muitas vezes o que se tem é falta de programação e organização financeira, o que pode acarretar em um visual desagradável e desleixado.  Além disso, como comentamos, o condomínio pode sofrer consequências, como a desvalorização do patrimônio.

Importância de manter a pintura de fachada em dia

Além de proporcionar um benefício estético aos condomínios, pois uma boa pintura traz a sensação de limpeza e cuidado, realizar essa manutenção também é fundamental para impermeabilizar a estrutura do local, afastar a umidade e, ainda, prevenir possíveis infiltrações.

Esses problemas, além de ocasionarem um aspecto desagradável aos ambientes, podem comprometer os imóveis. Isso porque a falta de estanqueidade, ou vedação, faz com que os apartamentos criem bolor e, com isso, acabem ficando insalubres.

Pintar ou lavar: como avaliar

Existem casos em que, pelos empreendimentos serem mais novos ou não apresentarem danos aparentes, é possível optar somente pela lavagem da fachada. Mas isso depende de alguns fatores.

A primeira providência a se tomar nesse caso é realizar uma inspeção visual no condomínio a cada seis meses, em média, pelo próprio zelador. E, no momento em que for necessária a manutenção, contar com uma vistoria técnica, a qual irá dizer se apenas uma lavagem resolve ou se é imprescindível uma pintura de fachada.

Além disso, a opção depende dos materiais empregados nos condomínios, como argamassa com pintura ou pastilhas, e também a sua localização. Prédios que ficam em avenidas mais movimentadas, por exemplo, tendem a acumular mais fuligem do que aqueles localizados em regiões mais tranquilas.

A incidência de sol também é um fator determinante, já que ele contribui para diminuir a umidade. Quanto mais úmido for o ambiente, maiores são as possibilidades de defeitos na pintura.

Qual é o momento de investir na pintura de fachada

Como dissemos, a cidade de São Paulo conta com uma lei específica sobre o assunto, a qual determina que a lavagem ou pintura seja feita a cada cinco anos. Porém, dependendo do empreendimento, é necessário que essa manutenção seja feita antes mesmo desse período, para evitar os problemas citados.

Isso inclui a presença de patologias, como infiltração de água por meio de fissuras e trincas, descascamento, bolhas e descoloramento, trazendo um aspecto de descuido e abandono.

Vale ficar atento também às fachadas menos ensolaradas ou que fiquem viradas para a direção preferencial das chuvas, além dos locais de caixas d´água, áticos, platibandas superiores e molduras horizontais, as quais estão mais sujeitas à deteriorização em função do ambiente.

Essas, inclusive, merecem uma demão a mais de tinha no momento da pintura, para que tenha maior durabilidade e resistência.

Dicas para uma pintura de fachada eficiente

Agora que você já sabe a importância da pintura de fachada predial e quando é necessária, confira algumas dicas gerais de como realizar o serviço da melhor forma:

Época do ano

Para que a pintura dure por mais tempo, o indicado é que sua manutenção aconteça no outono, que se trata de uma estação mais seca.

O frio e a chuva comprometem a secagem da tinta e, com isso, a finalização do trabalho. Portanto, tanto a primavera quanto o inverno não são as melhores estações para realizar pinturas.

Manutenção deve constar em edital

Como a pintura de fachada é considerada manutenção, deve constar em edital e, posteriormente, na pauta da assembleia de moradores para ser aprovada.

Normalmente, os condomínios adotam em suas convenções coletivas a necessidade de um quórum de ao menos 50% dos moradores na primeira chamada e qualquer número de participantes na segunda chamada.

Cor da fachada

Na hora de mudar a cor da fachada de um condomínio, a qual também deve constar em edital e assembleia, alguns fatores devem ser considerados.

Isso porque, mesmo que uma tonalidade seja a ideal à primeira vista, pode ser que não seja funcional e demande novas manutenções em pouco tempo. Cores claras, por exemplo, apesar reterem menos calor, mostram mais a sujeira e as imperfeições.

O que saber antes de contratar

Antes de contratar a empresa responsável pela pintura de fachada, verifique se ela obedece alguns critérios, como registro de CNPJ, a experiência dos funcionários, se há reclamação em órgãos competentes e também referências de outros clientes já atendidos.

Por fim, é necessário elaborar um contrato criterioso, onde constem todas as etapas do serviço em detalhes. Assim, no caso de qualquer problema, o síndico ou a administradora de condomínios podem tomar as ações necessárias na justiça.

Manter a pintura de fachada em dia é essencial para que os condomínios tenham um bom aspecto e evitem problemas estruturais.

Quer mais informações interessantes? Descubra qual é o os deveres da administradora de condomínios.

Clique aqui para solicitar um orçamento

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