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Terceirização: mudanças na prática

  • 15 de dezembro de 2017
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  • Posted in Vigilância Pessoal Privada
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Terceirização é o ato de contratação de uma empresa para a prestação de serviços estratégicos, porém não relacionados à inteligência do negócio da empresa contratante, com o objetivo de facilitar a gestão e concentrar esforços nos pilares essenciais da empresa. 

O Brasil adota mudanças expressivas na terceirização de serviços.  Segundo o governo, a mudança na lei da terceirização chegou para trazer mais flexibilidade e respiro às empresas em meio a crise. Uma das principais alterações no texto original foi a de possibilitar que qualquer atividade da empresa possa ser terceirizada, diferente de legislação anterior, que limitava a terceirização apenas em atividades-meio. Ou seja, se antes as empresas podiam contratar terceirizados apenas para para serviços secundários, tais como vigilância privada, portaria, limpeza, recepção, recursos humanos entre outros, agora pode-se optar pela terceirização em todas as atividades da empresa, incluindo as atividades-fim.

Veja aqui de forma objetiva e simples quais são as principais alterações:

Principais mudanças na nova lei da Terceirização – Lei 13.429

Atividades que podem ser terceirizadas:

Agora é permitido o serviço terceirizado em qualquer atividade das empresas e em todas as áreas da economia – atividades meio e atividades fim, não havendo vínculo empregatício entre empresa e funcionário. Ou seja, as empresas podem contratar funcionários terceirizados para qualquer setor, por exemplo, um empregado para trabalhar na produção de peças em uma fábrica, um analista de sistemas, um gerente de marketing ou um vendedor.

Judicialização

Outra mudança bastante significativa é que a empresa contratante passa a responder de forma subsidiária pelos encargos trabalhistas da terceirizada, em caso de desrespeito à legislação.

Sendo assim, apenas a empresa de terceirização poderá ser acionada na justiça em caso de processos trabalhistas. A empresa contratante será acionada em última instância, quando a prestadora de serviço não tiver condições de arcar com os encargos financeiros, por exemplo em casos de falência.

 

Contrato temporário

A legislação anterior já havia modificado o tempo máximo da contratação em regime temporário de 90 para 180 dias, podendo ser consecutivos ou não. Além desse período, é possível haver uma prorrogação por mais 90 dias, com a permanência das mesmas condições.

 

Capital Social Mínimo

É obrigatório que a empresa prestadora de serviços tenha um capital mínimo para aumentar a segurança do contratado pela terceira. Para empresas com até 10 funcionários o capital é R$10.000,00, de 11 a 20 funcionários – R$25.000,00, de 21 a 50 funcionários – R$50.000,00, de 51 a 100 funcionários – R$100.000,00 e para empresas com mais de 100 funcionários – R$250.000,00.

 

Perder Direitos?

É preciso deixar claro que as mudanças só valem para contratos novos, firmados após a aprovação da lei, ou, aos antigos em caso de concordância entre as partes.

Apesar de algumas polêmicas, principalmente entre os trabalhadores, a nova lei da terceirização prevê algumas garantias ao o trabalhador terceirizado como, por exemplo, ter as mesmas condições de trabalho dos outros colaboradores efetivos como o transporte, segurança, alimentação e atendimento médico ou acesso ao ambulatório, caso haja na empresa. O texto não abrange benefícios como vale-alimentação ou convênio médico, que podem ser negociados entre o trabalhador e o empregador. Há ainda a proibição que o funcionário contratado pelo regime de terceirização se desvie das funções para as quais foi contratado, o serviço terceirizado tem finalidade específica.

 

Quer saber mais sobre as mudanças na terceirização e na Reforma Trabalhista?  Clique aqui e assista ao webinar com a Mestre e Doutora em direito trabalhista, Cristina Olmos.

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  • direito trabalhista
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  • trabalhar terceirizado

Comentários

  1. log in to reply
    Terceirização de Serviços 10 de setembro de 2018 at 20:33

    Precisamente o que eu procurava, obrigada

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